Presidente do TJRO e corregedor-geral visitam a Assembleia

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Quarta, 07 Outubro 2020 13:41

Presidente do TJRO e corregedor-geral visitam a Assembleia

Desembargadores fizeram esclarecimentos sobre projetos ligados ao Judiciário

ALE

O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Paulo kiyochi Mori, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon, visitaram, na terça-feira, 6, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE), acompanhados dos juízes auxiliares Guilherme Baldan e Rinaldo Forti. Foram recebidos pelo presidente, deputado Laerte Gomes, e parlamentares Adelino Follador, Chiquinho da Emater, Eyder Brasil e Cirone Deiró, para os quais foram prestados esclarecimentos sobre projetos de lei ligados ao Poder Judiciário de RO.

O primeiro deles trata da doação de um prédio do Judiciário na Comarca de Vilhena, em troca do terreno cedido pela Prefeitura do Município para a construção do novo Fórum.

Os representantes do TJRO prestaram, ainda, esclarecimentos sobre a regulamentação de uma legislação federal, que trata da citação eletrônica e também um projeto que transfere para o serviços extrajudiciais (cartórios) mandados que se relacionem apenas a comunicação de atos judiciais, ou seja, citação e intimação e que hoje podem ser cumpridas pelos correios. A Mensagem do Projeto de Lei Complementar nº 4/2020, visa justamente possibilitar que esses atos de mera comunicação sejam também cumpridas pelos cartórios extrajudiciais, que estão em todos municípios e em grande parte dos distritos do Estado, portando mais perto da população. Os cartórios não são obrigados a aderirem, apenas aqueles que se conveniarem estarão habilitados a prática desses atos.

O principal ponto defendido pelos magistrados é a economicidade que a aprovação da lei proporcionará, estimada em montante superior a 16 milhões de reais, por ano, aos cofres públicos. “São recursos que podem ser investidos na construção de fóruns no interior do Estado, instalação de comarcas, investimento na área de informática, contratação de mais servidores, dentre outros setores vitais para a instituição”, argumentou o presidente.

O corregedor explicou que os oficiais de Justiça são servidores muito qualificados, que têm feito um trabalho excelente, mas estão sendo super demandados, assoberbados de trabalho, não sendo razoável que se ocupem de mera entrega de documentos, atribuição que um carteiro pode desempenhar", enfatizou.

O número de oficiais de Justiça no Estado é de 177, quantidade que não tem sido suficiente para dar conta da demanda existente. Para supri-la, seria necessária a contratação de mais 95, a um custo de quase 10 milhões de reais apenas com salário, que se somaria aos cerca de 44 milhões de reais atualmente gastos com esses profissionais todos os anos com salário e produtividade.

Portanto, foi esclarecido aos deputados, que o cargo de oficial de justiça não será extinto; que apenas os mandados que hoje podem ser cumpridos pelos correios é que poderão ser cumpridos pelos cartórios e que sendo mais barato por esse meio, os gastos com produtividade serão reduzidos em cerca de 16 milhões de reais.

Na ocasião foi explicado que todos os mandados que implicarem atos complexos, como busca e apreensão, prisão civil, condução coercitiva, dentre outros, serão desempenhadas exclusivamente pelos oficiais de justiça, que seguirão recebendo pela produtividade desses atos.

Foi lembrado também, que os atos praticados pelos notificadores dos cartórios gozam de fé-pública e têm o mesmo valor daqueles praticados pelo titular do cartório, como se os praticasse pessoalmente, inclusive sendo passível de perda da delegação (cartório) caso ocorra qualquer ilegalidade. Nesse sentido, não haverá alteração alguma na questão do sigilo das comunicações que hoje podem ser cumpridas pelo carteiro.

Ficou claro para os deputados que os vencimentos dos oficiais não serão alterados, apenas será reduzida a distribuição de mandados, o que por óbvio impactará nas verbas relacionadas à produtividade.

Outro aspecto destacado é que esse projeto não implica em nenhum ônus para o cidadão, ao contrário, além dos custos das diligências ficarem mais baratos para a instituição, também serão para as partes que eventualmente derem causa a repetição do ato.

Os magistrados pontuaram ainda, que os mandados serão cumpridos com maior velocidade, pois não bastasse o acúmulo de serviço a que estão submetidos os oficiais, os cartórios estão capilarizados, de modo que o notificador não precisará percorrer grandes distâncias para citar ou intimar o cidadão.

O presidente da ALE, Laerte Gomes, em comum acordo com os demais parlamentares, comprometeu-se a tramitar a matéria nas comissões permanentes da Assembleia e ouvir todas as partes.

Foto: ALE

Assessoria de Comunicação Institucional

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