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Quarta, 22 Setembro 2021 10:21

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

(69) 3309 6199

ccom@tjro.jus.br

 Porto Velho, 22 de setembro de 2021

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA

Estado é condenado a pagar indenização por compressa esquecida dentro da barriga de paciente no João Paulo II

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos, mantiveram a sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que condenou o Estado de Rondônia a pagar 80 mil reais por danos morais à viuva de um agricultor que morreu em abril de 2015, por negligência médico-hospitalar no João Paulo II, pronto-socorro localizado na capital do Estado. Durante um procedimento cirúrgico, foi esquecida uma compressa cirúrgica dentro da barriga do paciente. O Estado apelou pedindo que o valor da indenização fosse fixada entre 20 e 30 mil reais, o que foi negado. (Rondônia Agora, Rondo Notícias, Tudo Rondônia, Extra de Rondônia, Expressão Rondônia, Jornal Rondônia Vip, Diário da Amazônia, G1 Rondônia, Vilhena Notícias, Ariquemes Online, Folha de Vilhena, Jaru Online, Rondônia Dinâmica, Portal Rondônia, Rondônia em Pauta, O Portal RO, Rolim Notícias, Veja Rondônia)

1ª Câmara Criminal do TJRO nega habeas corpus a acusada de torturar e matar criança de dois anos de idade

Na sessão de julgamento da última quinta-feira, 16 de setembro, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, negaram a ordem em habeas corpus a Ingrid Bernardino Andrade, que permanece presa preventivamente pela suposta prática de crimes hediondos. Ela é acusada de, juntamente com seu companheiro, torturar e assassinar uma criança (sua enteada) de aproximadamente dois anos, tudo mediante espancamento. (Rondo Notícias, Tudo Rondônia, Expressão Rondônia, G1 Rondônia, Ariquemes Online, Jaru Online, Portal Rondônia, News Rondônia, Rondônia em Pauta, Cone Sul Notícias, Gazeta Central)

TJRO prepara retorno a atividades presenciais para outubro

Diante do atual estágio da pandemia de covid-19, no País e no Estado, o Poder Judiciário de Rondônia admite que, no mês de outubro de 2021, é possível o retorno presencial de grande parte das atividades desenvolvidas. Por conta disso, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Kiyochi Mori, em comunicação feita a todo o público interno da instituição, ressaltou que o direito à vacinação é também um dever, nas hipóteses em que envolve questões de saúde pública, como nos casos de epidemias e pandemias. (Tudo Rondônia, Jornal Rondônia Vip, News Rondônia, Rolim Notícias, Portal do Guaporé, Costa Marques Notícias, Veja Vilhena, Alto Alegre Notícias, Veja Rondônia, Extra de Rondônia, Rondônia Dinâmica, Jornal Folha da Mata, Veja Jaru, Alta Floresta Notícias, Diário da Amazônia, Portal Rondônia, Ji-Paraná Notícias, Cacoal Notícias)

Ex-prefeita de Rondônia é condenada por crime de responsabilidade

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia condenaram a ex-prefeita de Jaru, Sônia Cordeiro de Souza Araújo, por crime de responsabilidade. No processo 1000326-52.2017.8.22.0003, julgado pela 1ª. Vara Criminal da Comarca de Jaru, Sônia havia sido absolvida. A sentença, no entanto, foi reformada pelo TJ-RO que aceitou o recurso do Ministério Público. (Rondônia Dinâmica)

SETEMBRO AMARELO: Transtornos mentais em adolescentes e no mundo pós pandemia será tema de live no próximo dia 23

Na próxima quinta-feira, 23 de setembro, a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron e a Divisão de Saúde e Bem-estar Organizacional - Disau, do Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO, promovem no canal da Emeron no YouTube (youtube.com/EscolaEmeron), a Mesa Redonda Setembro Amarelo: Você não está Sozinho! A live, que será realizada às 10h (RO), é aberta ao público geral e terá certificação de 2 horas-aula, com inscrições realizadas durante a transmissão. (Emeron)

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO NACIONAL

STF vai definir momento de aplicação do teto em pensão por morte de servidor público

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se o teto remuneratório do serviço público deve ser aplicado antes ou depois do redutor da pensão por morte de servidor público. A questão é objeto do Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1314490, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1167). Leia mais

Covid-19: liminar garante imunização de adolescentes por estados, municípios e DF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para assentar que a decisão de promover a imunização de adolescentes acima de 12 anos é da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o ministro, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas. Leia mais

Em repetitivo, Segunda Seção fixa tese sobre índices para correção de previdência complementar

"A partir da vigência da Circular Susep 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/Fipe). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E". Leia mais

Primeira Seção decidirá sobre validade de súmula na fixação de honorários em ações previdenciárias

​Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais para, no rito dos recursos repetitivos, estabelecer um precedente qualificado sobre a validade da Súmula 111, que trata de honorários em ações previdenciárias, na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Leia mais

CNJ institui Política Nacional de Atenção a Pessoas em situação de rua

Os tribunais deverão se organizar para atender a um público que até hoje esteve pouco presente nos serviços judiciários do país: a população em situação de rua. A resolução aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 338º Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (21/9), estabelece aos órgãos que compõem o Poder Judiciário a criação de estruturas próprias para receber esse segmento populacional nas suas dependências, mas também ir ao encontro dessas pessoas, com serviços itinerantes. O texto foi produzido por determinação do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que nomeou, em março, um grupo de trabalho com representantes do Sistema de Justiça e de entidades da sociedade civil com atuação reconhecida na área. Leia mais

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
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