TJRO reconhece a constitucionalidade de lei estadual que impede  concessionária de cortar a energia por falta de pagamento na pandemia 

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Quarta, 23 Fevereiro 2022 13:16

TJRO reconhece a constitucionalidade de lei estadual que impede  concessionária de cortar a energia por falta de pagamento na pandemia 

A liminar, anteriormente concedida à empresa, foi revogada 

O Tribunal de Justiça de Rondônia considerou constitucionais os artigos 1º, 2º e 5º da lei que impede o corte de energia elétrica durante a pandemia. Na sessão do Tribunal Pleno desta segunda-feira, 21, os desembargadores negaram o mandado de segurança ajuizado pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A. Com a decisão, a Lei estadual nº 4.736 publicada em 22 de abril de 2020, foi considerada constitucional, e, a liminar que anteriormente havia sido parcialmente concedida, foi revogada.  

A lei proíbe a concessionária Energisa de aplicar o reajuste das tarifas de energia elétrica homologado pela ANEEL “sem justa causa” em Rondônia; impede a suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento e dispõe que “as concessionárias deverão apresentar propostas para quitação dos débitos para pagamento em até́ 36 parcelas, sem aplicação de juros e multas, sob pena de aplicação das sanções previstas em decreto estadual.

O relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz destacou que apesar de ter concedido parcialmente a liminar, concluiu por rever seu posicionamento para seguir o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, em caso semelhante, que são constitucionais as normas estaduais que proíbem a suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, o modo de cobrança e pagamentos dos débitos e exigibilidade de multa e juros moratórios, em decorrência da pandemia de covid, em defesa e proteção dos direitos do consumidor e da saúde pública.

Segundo consta na decisão, não houve ilegalidade ou abuso de poder e os artigos considerados constitucionais não geram desequilíbrio contratual. Além disso, poderá haver o aumento da tarifa, caso haja demonstração de justa causa.

A vigência da Lei estadual nº 4.736 será enquanto durar o decreto que estabeleceu a situação de emergência na Saúde Pública do Estado e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da covid.

Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia