Comarca de Ji-Paraná divulga pauta do júri do mês de abril

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Quinta, 31 Março 2022 09:00

Comarca de Ji-Paraná divulga pauta do júri do mês de abril

A comarca de Ji-Paraná realizará a primeira reunião ordinária do Tribunal do Júri em 2022 no mês de abril. Entre os dias 5 e 28 serão realizados seis julgamentos de crimes contra a vida. As sessões terão início às 8h e serão presididas pelo juiz Valdecir Ramos de Souza.

No dia 7 de abril Robson de Oliveira será levado a júri popular. Segundo consta na denúncia, no dia 27 de dezembro de 2020, Robson teria agredido a mulher com socos, chutes e a passou a apertá-la pelo pescoço, com força. O crime ocorreu na presença das filhas da vítima e só não teria se consumado em razão de intervenção de terceiros.  O réu e a vítima tiveram um relacionamento amoroso e estavam separados há alguns meses e o motivo do crime seria em razão da condição de sexo feminino, motivado por inconformismo com o fim da separação. 

Já no dia 12 de abril, Marcos dos Santos da Penha será julgado pelo crime de homicídio cometido por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Segundo consta na denúncia, no dia 11 de abril de 2019, ele teria matado a vítima Ruan Peres Santana aproximadamente com 57 facadas no corpo. O réu confessou o crime perante a autoridade policial e informou que no dia do crime foi até a casa da vítima para instalar uma câmera de segurança. Em um determinado momento, começaram a discutir e entraram em luta corporal, momento em que o Marcos teria desferido os golpes de faca. Em juízo, o réu permaneceu em silêncio, optando por expor os fatos somente no plenário do Tribunal do Júri.

O último julgamento do mês de abril será no dia 28. O réu Sérgio Aparecido Fogaça será julgado pelo crime de homicídio. Conforme a denúncia, no dia 20 de fevereiro de 2018, na cidade de Ji-Paraná, o réu, combinado com outras pessoas, teria atirado  contra a vítima Elmir Marques Santos, conhecida como “Miu Miu”.

O motivo do crime teria sido em razão de Sérgio e Elmir terem realizado conjuntamente uma remessa de grande quantidade de drogas para o estado de Minas Gerais, a qual não foi paga pelo traficante destinatário, uma vez que Sérgio era devedor do mesmo. Assim, Elmir teria suportado um prejuízo financeiro de aproximadamente  47 mil reais. A partir de então, a vítima e o réu passaram a se desentender.  Foi então que, visando cessar as cobranças e não efetuar o pagamento da dívida decorrente das negociações ilícitas, o réu Sérgio Fogaça teria planejado o crime.

Confira a pauta:

Data: 05 de abril

Autos n. 1001575-32.2017.8.22.0005

Réu: Thiago Fernandes

Réu Solto

Data: 07 de abril

Autos n. 0003009-68.2020.822.0005

Réus: Robson De Oliveira

Réu Preso

Data: 12 de abril

Autos n. 0001492-62.2019.8.22.0005

Réu: Marcos Dos Santos Da Penha

Réu Preso

Data: 19 de abril

Autos n. 1004843-94.2017.8.22.0005

Réu: Agnaldo Valadares

Réu Solto

Data: 26 de abril 

Autos n. 1001219-37.2017.8.22.0005

Réu: Tiago Henrique Cardoso de Azevedo

Réu Solto

Data: 28 de abril 

Autos n. 0001090-15.2018.822.0005

Réus: Sérgio Aparecido Fogaça

Réu Preso

Jeanisson Siqueira De Paula

Réu Solto

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