Justiça concede liminar a prefeitura e suspende eficácia de lei municipal

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Quarta, 28 Mai 2014 18:16

Justiça concede liminar a prefeitura e suspende eficácia de lei municipal

Justiça concede liminar a prefeitura e suspende eficácia de lei municipal

No julgamento de pedido liminar em Ação Direta de Constitucionalidade, a Justiça de Rondônia concedeu parcialmente o pedido da Procuradoria do Município para suspender a eficácia do inciso II, do art. 2º, da Lei 2.132/2014, até o julgamento final da ação.  O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça devido ao entendimento de falta de urgência do pleito, mas, após expedição de ato recomendatório pelo Ministério Público, exigindo o cumprimento da lei, que o Município alega ser inconstitucional, a demanda foi reapreciada nesta quarta-feira.

Conforme decidiu o relator, desembargador Alexandre Miguel, a Súmula Vinculante 13, do STF, restringe a abrangência ao exercício de cargos em comissão ou de confiança, bem como de função gratificada, ou seja, a cargos de natureza puramente administrativa, não havendo referências às nomeações para cargos políticos, nos quais se insere o de secretários municipais. Além de julgados do STF, o relator também juntou julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Rondônia.

- A Súmula Vinculante é um julgado do Supremo Tribunal que define um entendimento (juízo) sobre determinada matéria, que deve ser seguido pelos tribunais de todo o país, em obediência à hierarquia das leis e dos órgãos da Justiça, na qual o STF está acima de todos os outros por ser responsável pela julgamento de demandas que envolvem o direito constitucional, como é o caso em questão.

Assessoria de Comunicação do TJRO

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