Mantida condenação por tentativa de estupro

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Terça, 05 Agosto 2014 12:48

Mantida condenação por tentativa de estupro

Mantida condenação por tentativa de estupro

Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um homem por tentativa de estupro. Durante o julgamento, os desembargadores disseram que, em se tratando de crime sexual, quase sempre secreto por sua natureza, a palavra da vítima é prova relevante, principalmente quando em consonância com outros elementos de convicção, servindo como fundamento para a condenação. Este entendimento já é pacificado no TJRO e em alguns tribunais de Justiça do País, além do Supremo Tribunal Federal (STF).

No apelo, o réu alegou que as provas são frágeis e que a sentença condenatória baseou-se apenas no depoimento isolado da vítima. Alternativamente, requereu a desclassificação do crime de estupro para a contravenção penal da importunação ofensiva ao pudor, que tem pena menor. O Ministério Público Estadual manifestou-se pela manutenção integral da condenação.

Para os desembargadores, a jurisprudência é assente no sentido de que no confronto entre a palavra da vítima de estupro acusando o réu que, por sua vez, nega a autoria, prevalece à da vítima. Isso, desde que encontre harmonia com as demais provas do processo, sendo esse o caso dos autos. “A palavra do menor vem corroborada pelo relato policial, uma vez que a criança efetivamente foi encontrada na casa do apelante e, conforme dito pelos agentes, aparentava estar apavorada, o que confere credibilidade às suas declarações”.

Ainda de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, as provas são suficientes para sustentar a decisão pela condenação ao crime descrito na denúncia, estupro de vulnerável na forma tentada e não contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. “É inquestionável a tentativa do apelante que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, tendo em vista que a polícia chegou prontamente ao local, após uma denúncia anônima de que o réu teria acabado de colocar um garoto para dentro de seu apartamento”.

Assessoria de Comunicação do TJRO

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