Desde que foi implantado, em meados de 2010, o programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem facilitado o reconhecimento de paternidade no Brasil. Instituído em 2010 peloProvimento nº 12da Corregedoria Nacional de Justiça, o projeto já possibilitou cerca de 42 mil reconhecimentos espontâneos, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou a mãe.
O programa estimula os juízes a notificarem as mães de estudantes cuja certidão de nascimento não tenha o registro paterno para que compareçam ao fórum e informem os dados do suposto pai. A partir daí, o juiz pode iniciar o procedimento de investigação oficiosa de paternidade. Para encontrar essas crianças, o CNJ solicitou ao Ministério da Educação (MEC), ainda em 2010, os dados do Censo Escolar para mapear as crianças matriculadas na rede de ensino cuja certidão de nascimento não trazia o nome do pai.
Histórias com final feliz
Quando o pai quer reconhecer o filho de forma espontânea, basta comparecer em qualquer cartório do Brasil com cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido (mesmo que ele seja maior de idade) ou com informações de onde ele está registrado. O pai entrega uma declaração particular (ou seja, o reconhecimento espontâneo de paternidade escrito em qualquer papel) ou preenche um formulário (modelo de termo escrito) que é disponibilizado pelo próprio cartório. A conclusão do procedimento dependerá da concordância desse filho, se maior, ou de sua mãe, caso o filho seja menor.
Saiba mais sobre o Programa Pai Presente.