2ª Câmara Criminal do TJRO mantém condenação por estupro

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Quinta, 04 Setembro 2014 10:07

2ª Câmara Criminal do TJRO mantém condenação por estupro

2ª Câmara Criminal do TJRO mantém condenação por estupro

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um homem à pena de seis anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 213, caput, do Código Penal (estupro).

No apelo, o réu buscou a desclassificação do que crime que fora condenado para um de menor potencial, pois segundo ele, não houve estupro e sim tentativa. Além disso, de acordo com a defesa, o laudo de conjunção carnal contém a informação de que a vítima não foi tocada.

Porém, para o desembargadores, a palavra da vítima possui relevante valor probante, mormente quando corroborada por outras provas amealhadas ao feito. Este entendimento é pacificado no âmbito do Poder Judiciário rondoniense e demais Tribunais de Justiça do País e Cortes Superiores.

Saiba mais

Segundo consta nos autos, o réu, armado com um facão, obrigou a vítima parar seu veículo e entrar num matagal. Ato contínuo determinou que a moça se despisse. Enquanto praticava o estupro, o rapaz mantinha o gume do facão no pescoço da mulher, ameaçando-a de morte caso esbouçasse alguma reação ou gritasse para pedir ajuda. Após concluir o ato, ele deixou a moça no local e a ameaçou de morte caso ela contasse para alguém.

Assessoria de Comunicação Institucional

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