Sobrinha é condenada a 13 anos de reclusão por matar “Zezinho Maranhão”

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Quarta, 24 Setembro 2014 09:50

Sobrinha é condenada a 13 anos de reclusão por matar “Zezinho Maranhão”

Sobrinha é condenada a 13 anos de reclusão por matar “Zezinho Maranhão”

Treze anos e seis meses de reclusão inicialmente no regime fechado. Essa é a pena que a ré Luorruama Alexandrina Onofre Sousa deverá cumprir por ter assassinado com golpes de faca seu tio José Alves da Silva, conhecido como “Zezinho Maranhão”. A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), durante sessão de julgamento ocorrida nesta terça-feira, 19 de setembro de 2014, no Fórum Criminal da capital. Cabe recurso.

Os jurados entenderam que a ré cometeu o crime de homicídio consumado duplamente qualificado (art. 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal), rejeitando as teses defensivas de legítima defesa e homicídio privilegiado (pedido alternativo). Fiel à soberania do Tribunal do Júri, o Juízo fixou-lhe a pena e pontuou na sentença que não há elementos nos autos quanto à conduta social, embora haja notícias de prostituição e uso de drogas.

Ainda, durante a prolação da condenação, ocorrida por voltas das 22 horas, registrou-se que a ré não registra antecedentes e é primária. Com relação ao crime, ela sabia da reprovabilidade de sua conduta, tanto que agiu com consciência vontade, desferindo os golpes em seu tio. Familiares e amigos (da vítima e da ré), advogados, acadêmicos do curso de direito, serventuários da Justiça assistiram ao julgamento, lotando todos os espaços do plenário.

Entenda o caso

Consta no processo nº 0020089-56.2013.8.22.0501, que no dia 7 de dezembro de 2013, em Porto Velho (RO), a ré esfaqueou seu tio. Conforme foi apurado, a vítima dormia em seu quarto e não teve tempo de esboçar defesa.

Ainda, conforme a denúncia (peça acusatória), a ré agiu impelida por motivo fútil, constando que desde o dia anterior declarava-se disposta a matar alguém, indistintamente, e após passar a noite em claro, ingerindo bebidas alcoólicas, dirigiu-se à casa da vítima e a atacou.

De acordo com os autos, a denunciada foi extremamente cruel, pois golpeou a vítima várias vezes, totalizando 17 perfurações, numa clara demonstração de que pretendia além da morte, produzir sofrimento desnecessário, acertando-a inclusive no rosto.

Assessoria de Comunicação Institucional

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