Publicada nova instrução de diárias, IDI e passagens aéreas no âmbito do Judiciário

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Sexta, 03 Outubro 2014 07:29

Publicada nova instrução de diárias, IDI e passagens aéreas no âmbito do Judiciário

Publicada nova instrução de diárias, IDI e passagens aéreas no âmbito do Judiciário

Foi publicada no dia 1º/10/2014, quarta-feira, a Instrução n. 007/2014-PR, que dispõe sobre os procedimentos de solicitação, concessão e prestação de contas de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal (IDI) e passagens aéreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

A partir desta instrução, o pedido e a concessão de diárias, IDI e passagens aéreas passa a ser totalmente digital.

Caberá ao beneficiário solicitar as diárias, IDI ou passagens aéreas ao Ordenador de Despesas por meio de solicitação formal encaminhada ao gerente do respectivo projeto. Na solicitação deverá constar:

I - “De acordo” da chefia imediata, quando servidor solicitante;

II - dados bancários do solicitante;

III - demais informações pertinentes ao deslocamento.

As diárias e a IDI só podem ser depositadas em conta corrente. Conta salário, conta poupança ou conta cujo titular não seja o beneficiário, não serão aceitas.

O gerente do projeto deverá acessar o link a seguir ( http://wiki.tjro.jus.br/artigos/SIGA:Requisicao ) para obter informações de preenchimento da requisição de diárias, IDI ou passagens aéreas no Siga.

Demais informações poderão ser obtidas na Coplan: 3217-1369 (Márcio) ou Coinf: 3217-1376 (Fabiano).

É importante lembrar que o formulário DSDIP(PJA-025) não existe mais, por isso é necessário que a solicitação seja feita através de e-mail ou C.I., formalmente diretamente ao gerente do projeto.

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