Traficantes são condenados a mais de onze anos de prisão em Porto Velho

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Sexta, 10 Outubro 2014 11:20

Traficantes são condenados a mais de onze anos de prisão em Porto Velho

Traficantes são condenados a mais de onze anos de prisão em Porto Velho

O Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho condenou cinco pessoas por tráfico, associação para o tráfico e concurso material de drogas (maconha e cocaína). A sentença, proferida dia 7 de outubro de 2014, determina o cumprimento da pena a todos os réus no regime fechado, inicialmente.

As penas decretadas foram da seguinte forma: Diego, 23 anos de idade, foi condenado a 10 anos de reclusão e multa equivalente ao valor de R$ 33.786,67; Fábio, 23 anos idade, terá que cumprir 11 anos de prisão (1.550 dias multa no valor de R$ 37.406,67); Charles, 23 anos de idade, vai pagar a pena de 10 anos de reclusão (multa, equivalente a R$ 33.786,67); já Tiago, 30 anos de idade, foi condenado a 11 e seis meses de prisão (mais multa de R$ 37.786,67); e Alexandre, 22 anos de idade, teve a pena decretada em 10 anos de prisão, e terá de arcar com multa no valor de R$ 33.786,67.

De acordo com a sentença, os réus armazenavam maconha e cocaína em dois apartamentos, situados na Rua União, Bairro São Francisco, em Porto Velho. Com eles foram apreendidos 2.188 gramas de maconha e pouco mais de 50 gramas de cocaína. Embora os réus tenham negado o delito, as provas juntadas no processo judicial não deixa dúvida a materialidade entorpecente e os crimes praticados pelos réus com relação a associação deles para comercialização de drogas, dentre outros.

Para o Juízo que decretou as condenações, “os depoimentos prestados pelos agentes públicos e a evidente fragilidade na versão sustentada pelos acusados, não restam dúvidas de que todos estavam associados na mercancia ilícita de maconha. Com propósito de associação, ficou demonstrado que todos os acusados empreenderam esforços para a prática delituosa, razão pela qual devem ser condenados pelo crime de tráfico, na modalidade ter em depósito droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, visando a comercialização, e pela associação montada para este fim”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 9 deste mês.

Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos n. 0001064-23.2014.8.22.0501

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