Presa por tráfico não consegue liberdade com alegação da falta do envio da guia de recolhimento

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Quarta, 13 Mai 2015 12:46

Presa por tráfico não consegue liberdade com alegação da falta do envio da guia de recolhimento

Presa por  tráfico não consegue liberdade com alegação da falta do envio da guia de recolhimento

Tatiane NS, condenada a 10 anos e 8 meses de prisão em regime, inicialmente, fechado, pela prática dos crimes de receptação, posse de arma de fogo de uso permitido, tráfico de drogas e associação para o tráfico pela Juízo da Vara delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, continuará presa.

A apenada teve o seu pedido de liberdade, em sede de habeas corpus – HC, negado pelos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Em seu pedido, a ré alegou que ainda se encontrava em presídio provisório e, mesmo condenada, estava sofrendo constrangimento ilegal, em razão do juízo da condenação não ter enviado sua guia de recolhimento ao Juízo da Vara de Execução Penal, com o qual poderia solicitar determinados benefícios dentro do cárcere.

Para o relator, desembargador Hiram Marques, a reclamação da apenada não tem procedência. Segundo seu voto, a sentença da condenação foi proferida dia 16 de março de 215 e, no caso, o processo foi retirado do cartório judicial pelo defensor público no dia 17 de março de 2015. Além disso, a emissão da guia de recolhimento só pode ser emitida, legalmente, após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recurso; momento em que a ré poderá “requerer os benefícios que fizer jus”. Pois, “o tempo em que esteve presa provisoriamente será utilizado para fins de detração.”

O Habeas Corpus n. 0003353-40.2015.8.22.0000 foi julgado, com decisão unânime, no dia 07 de maio de 2015. Participaram do julgamento os desembargadores Hiram Marques, Miguel Monico e o juiz José Jorge Ribeiro da Luz, convocado para atuar provisoriamente na 1ª Câmara Criminal.

Assessoria de Comunicação Institucional

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