1ª Câmara Criminal do TJRO mantém decisões condenatórias pela prática do crime de violência doméstica

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Terça, 23 Junho 2015 09:25

1ª Câmara Criminal do TJRO mantém decisões condenatórias pela prática do crime de violência doméstica

1ª Câmara Criminal do TJRO mantém decisões condenatórias pela prática do crime de violência doméstica

“Em crimes de violência doméstica, via de regra perpetrados no ambiente familiar, a palavra firme e convicta da vítima assume especial relevância, especialmente se em sintonia com outras provas dos autos, tais como ameaça proferida na presença de testemunha”. Com este entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um homem pela prática do crime de violência doméstica praticado contra sua ex-companheira.

Segundo consta na denúncia, em agosto de 2013, no município de Urupá (RO), o réu, agindo dolosamente, prevalecendo-se das relações domésticas (ex-companheiro), deteriorou coisa alheia móvel, consistente em uma televisão e uma carenagem de moto, pertencentes à vítima. Num segundo momento, após destruir os objetos, o apelante ameaçou matá-la.

Conforme foi apurado, o réu conviveu maritalmente com a vítima durante treze anos e estava separado há cerca de 3 meses. Na data dos fatos o apelante invadiu a residência e passou a ameaçá-la, dizendo que, caso ela não lhe desse a metade correspondente ao valor da casa, iria acabar com sua vida.

Durante sessão de julgamento, os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO disseram que há prova suficiente para condenação do acusado, pois o depoimento da vítima foi convicto, além de existirem testemunhas que presenciaram o fato. “É possível verificar, com certeza necessária, que realmente ocorreu o crime de ameaça, pois a vítima disse se sentir verdadeiramente insegura e temerosa por sua vida”.

Rolim de Moura

Na comarca de Rolim de Moura (RO), um outro caso de violência doméstica também foi sentenciado e a condenação mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJRO. De acordo com a denúncia, em junho de 2014, o réu agrediu fisicamente sua enteada com socos e pontapés. Segundo foi apurado, ele chegou em casa embriagado, arrombou a porta para entrar e, após ser indagado pela vítima sobre quem iria pagar o prejuízo, desferiu vários murros na mulher.

Assessoria de Comunicação Institucional 

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