Novo Código de Processo Civil não terá aplicabilidade nos Juizados Especiais

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Sexta, 11 Setembro 2015 17:38

Novo Código de Processo Civil não terá aplicabilidade nos Juizados Especiais

Novo Código de Processo Civil não terá aplicabilidade nos Juizados Especiais

Ministra Nanci Escolhida 2

Criados pela lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, neste ano, os Juizados Especiais completam 20 anos de vigência, e para rediscutir a temática, o Poder Judiciário de Rondônia realizou, nesta quinta-feira, 10 de setembro, o I Fórum Permanente dos Juizados Especiais, que teve como palestrante a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Fátima Nancy Andrighi.

A ministra Nancy destacou que a criação dos Juizados Especiais é um divisor de águas na história do Poder Judiciário brasileiro. “Estamos comemorando os 20 anos da lei 9.099, essa é a justiça que cuida das questões mais sensíveis do cidadão. São pequenas coisas, mas que incomodam muito e que atrasam ou impossibilitam a paz social”, ressaltou.

A corregedora também explicou que o CNJ possui o programa ‘Redescobrindo os Juizados Especiais’ que propõe uma nova leitura da lei 9.099. “Precisamos olhar essa realidade com óculos novos, contemporâneos”, afirmou a ministra. Além disso, a magistrada explicou que não há nenhuma influência do novo Código de Processo Civil na lei 9.099, porque os princípios que regem os Juizados Especiais são norteados pela simplicidade e pela informalidade. “Estamos à beira da vigência do novo CPC, que é absolutamente inaplicável aos juizados especiais”.

Para a ministra, a Lei 9.099 é a mais avançada e democrática que possui o sistema legal brasileiro, na qual o juiz divide a sua atividade com um juiz leigo(conciliador) e multiplica a sua rentabilidade de trabalho. “Nós temos que melhorar e entender que não é apenas o juiz que fez concurso e passou para a magistratura, que é o único ser sob esse solo que poder ajudar. A finalidade dos Juizados é poder fazer com que todos façam bem a sua parte para que possam viver em sociedade”.

Petição inicial

A ministra também fez considerações quanto às petições iniciais dos Juizados Especiais, ressaltando que essas não podem exceder a quatro páginas, uma vez que se tratam de causas de menor grau de complexidade. “O que se tem visto são petições imensas, com doutrina, jurisprudência e trechos de livros. Nesses casos, o juiz deve devolver essa petição, com toda delicadeza, e determinar que o advogado obedeça ao princípio da simplicidade e da informalidade”, destacou a ministra Nancy.

Humanização

Para encerrar o evento a Ministra Nancy contou uma história muito conhecida na Magistratura.

“Havia um juiz de New York, muito sábio, que, toda vez que ia proferir suas sentenças, a comunidade ia ouvi-lo, pois sempre era uma grande lição de vida.

Certa vez foi levado ao tribunal um cidadão norte americano que tinha furtado um pão. Foram ouvidas as testemunhas e o réu confessou. O juiz então, no alto da sua magistratura, expediu a seguinte decisão: ‘Fica o réu condenado a pena de recolher 50 dólares a título de multa’. 

Todos os presentes se espantaram, pois ele sempre foi um grande juiz, e como poderia mandar em caso de um furto famélico recolher uma multa de 50 dólares. Se o réu tivesse 50 dólares não teria furtado o pão.

Então o juiz continuou e disse: e todos os senhores, respeitáveis cidadãos americanos, estão condenados a se cotizarem até o valor da multa. Porque numa terra onde um homem rouba um pão para matar sua fome todos nós somos culpados”.

“Essa passagem mostra como devem ser os juizados especiais: aplicar a lei, mas dar um toque de forma humanizada”, destacou a Ministra Nancy.

Assessoria de Comunicação Institucional

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