Magistrado faz balanço dos primeiros dias de implantação do Provimento que agiliza trâmites nos Juizados Especiais

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Terça, 22 Agosto 2017 09:59

Magistrado faz balanço dos primeiros dias de implantação do Provimento que agiliza trâmites nos Juizados Especiais

Magistrado faz balanço dos primeiros dias de implantação do Provimento que agiliza trâmites nos Juizados Especiais

João Luiz Rolim Sampaio fala sobre ato conjunto e impactos que ato trouxe para o Poder Judiciário de Rondônia

joaorolim

 

Com 25 anos de magistratura, o juiz João Luiz Rolim Sampaio possui autonomia suficiente para falar sobre o provimento conjunto 001/2017, implantado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em junho deste ano. Para o magistrado, que responde pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Porto Velho, o Poder Judiciário de Rondônia apenas aplicou o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais e evita a prática de ceder prazos não previstos na Lei 9.099/1195.

Os impactos já começaram a ser sentidos. “De imediato, [o provimento] implantou as advertências que estão inseridas no termo feito no setor de atermação, que corresponde ao pedido inicial da parte. Nesse pedido, são inseridas todas as advertências à parte contrária e à parte autora, das obrigações e atos que deverão conter na audiência de conciliação”, disse.

O provimento 001/2017-PR/CG define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, no âmbito do Poder Judiciário. Na prática, ele pretende adequar o prazo médio de duração do processo nos juizados de 8 meses para menos de 120 dias, cerca de quatro meses.

É nesse ponto que o juiz diz que há impacto: a duração do processo. Como ele relembrou, a Lei prevê um rito concentrado e outros estados já realizam audiências concentradas de instrução e julgamento. As iniciativas se assemelham ao projeto “Redescobrindo os Juizados Especiais”, criado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, quando corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015.

“Naquela oportunidade a ministra já falava da necessidade de voltarmos os olhos para a Lei Especial dos Juizados, que prevê um rito mais célere, concentrado e rápido. Esse provimento procura enfatizar justamente isso, atos concentrados. Na audiência de instrução e julgamento, se houver oferta de documentos pelo réu, a Lei não fala em prazo, mas que o autor terá vistas na audiência imediatamente”, comparou.

Assessoria de Comunicação Institucional

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