Apresentação
O Conselho Nacional de Justiça, editou a Resolução nº 350, de 27/10/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades. Assim, nos termos do art. 17 da Resolução CNJ 350/2020, os tribunais devem constituir e instalar o Núcleos de Cooperação Judiciária, com a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar dos dados e as boas práticas junto ao respectivo Tribunal.
No âmbito deste Poder Judiciário, o Ato n. 754/2022-CM inicialmente criou, em 2012, o Comitê de Cooperação Judiciária, que em 2021,com a publicação da Resolução 190/2021-TJRO, passou a Núcleo de Cooperação Judiciária (NUCOOJ).
Diante da edição da Resolução CNJ 436/2021, de 28/10/21, que alterou a Resolução CNJ 350/2020, este e. Tribunal de Justiça atualizou a normativa interna, de modo que, após revogação da Resolução190/2021-TJRO, o NUCOOJ passou a ser normatizado pelo Ato n. 685-2022, de 06/06/2022, que regulamenta o Núcleo de Cooperação Judiciária e dispõe sobre o(a) Magistrado(a) de Cooperação Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Objetivo
Harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, além de consolidar dados e boas práticas que promovam a melhoria dos serviços no Judiciário rondoniense, e incentivar o diálogo entre os Núcleos de Cooperação e facilitar a prática de atos de cooperação judiciária.
Atribuições dos Magistrados de Cooperação
Nos termos do Ato n. 685/2022, o Magistrado(a) de Cooperação tem por atribuições específicas:
- I - identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;
- II – facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do PJRO;III – fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer contatos diretos entre os diversos órgãos e juízes(as);
- IV – intermediar o concerto de atos entre magistrados(as) cooperantes e ajudar na solução para problemas dele decorrentes;
- V – comunicar ao Núcleo de Cooperação Judiciária a prática de atos de cooperação, quando os(as) magistrados(as) cooperantes não o tiverem feito;
- VI – participar das comissões de planejamento estratégico do PJRO;
- VII – participar das reuniões convocadas pela Presidência, Corregedoria de Justiça, pelo Núcleo de Cooperação Judiciária, pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelos(as) magistrados(as) cooperantes; e
- VIII – promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação.
Composição
O Ato 94/2022 designa membros(as) e equipe de apoio para comporem o Núcleo de Cooperação Judiciária (NUCOOJ) e os(as) Magistrados(as) de Cooperação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia:
Com a edição do Ato 384/2024, na gestão do biênio 2024/2025 foram designados os seguintes membros(as) e equipe de apoio para comporem o Núcleo de Cooperação Judiciária (NUCOOJ) e os(as) Magistrados(as) de Cooperação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia:
I - Membros(as):
- Desembargador Isaías Fonseca Moraes - Supervisor;
- Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Auxiliar da Presidência - Coordenadora;
- Karina Miguel Sobral - Juíza Auxiliar da Presidência - Suplente;
- Paulo José do Nascimento Fabrício - Juiz Auxiliar da Corregedoria - Membro;
- Silvana Maria de Freitas - Juíza Auxiliar da Corregedoria - Suplente
II - Magistrado de Cooperação no exercício da função jurisdicional:
- Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz de Direito
III - Apoio administrativo:
- Maria Edgleide Bessa Holanda Negreiros - Assessora Especial da Presidência;
- Hamislei Silva Brito - Departamento Judicial/SCGJ
Contato
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- Fone: (69) 3309-6001, ramal 1263