Notícias (834)
Em RO, “Juízo 100% Digital” inicia nos Juizados Especiais Cíveis da capital
Isis CapistranoCitação eletrônica do TJRO facilita controle de citações
Isis CapistranoCorreição permanente eletrônica da Corregedoria do TJRO chega às Varas Cíveis de Porto Velho
Isis CapistranoCentral de Processos Eletrônicos (CPE) do Poder Judiciário de RO completa quatro anos
Isis CapistranoCorregedoria e Emeron capacitam servidores em análise de livros caixa de serventias extrajudiciais
Isis CapistranoCorregedoria do TJRO atualiza Regimento Interno de Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja)
Isis CapistranoTJRO inicia formação da primeira turma de conciliadores extrajudiciais
Isis CapistranoSinapses - Juiz fala sobre sistema de Inteligência Artificial do TJRO em Fórum de Inovação
Isis CapistranoTJRO adere à campanha “Criança é Prioridade” e inicia ação com webinário para candidatos a prefeitos
Isis CapistranoMais ...
Corregedoria do TJRO regulamenta fluxo de cartas precatórias criminais durante pandemia
Isis CapistranoMedida autoriza juiz deprecante ouvir réus e testemunhas por videoconferência
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) permitiu ouvir por videoconferência testemunhas e réus residentes fora da comarca da infração penal, mediante a expedição de cartas precatórias. A medida foi estabelecida no Provimento 37/2020, cujo objetivo foi regulamentar o fluxo dos instrumentos durante a pandemia de Covid-19. A normativa também possibilita ao juiz deprecante (aquele que expede a carta) ouvir o solicitado. A norma compreende apenas pessoas dentro da jurisdição do Estado de Rondônia.
Conforme explica o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Ênio Salvador Vaz, a carta precatória é um procedimento oficial para estabelecer a comunicação entre juízes em casos que, para o andamento do processo, haja a necessidade de solicitar uma ação fora de sua jurisdição.
“Um juiz não pode determinar ação fora de sua comarca. No Provimento 37 regulamentamos a intimação de testemunhas e réus com a novidade que o juiz deprecante poderá ouvir o solicitado. Em circunstâncias normais, se a testemunha ou réu estão fora da comarca, ela deve ser ouvida pelo juiz que recebeu a carta”, explicou o magistrado.
O Provimento 37 estabelece ao juiz deprecante designar data, hora e o link da oitiva, que será feita por meio da plataforma Google Meet. No momento da intimação, o oficial de Justiça deverá colher o contato de telefone e e-mail da pessoa a ser ouvida para que a mesma seja contatada.
O oficial de Justiça também deverá certificar se a testemunha tem condições de participar da videoconferência. Caso a pessoa não possuam recurso tecnológico ou qualquer dificuldade, a mesma deverá comparecer ao fórum do juízo deprecado (que recebeu a carta), com antecedência de 15 minutos, e será ouvida por videoconferência. Nesses casos, o oficial de Justiça deverá comunicar ao fórum para que a sala seja preparada.
Oitivas de Réus
As oitivas de réus serão feitas por videoconferência, entretanto haverá diferenças, conforme o tipo de prisão.
O réu solto deverá comparecer ao fórum do juízo deprecado (que recebeu a carta), 30 minutos antes, acompanhado do defensor público. Caso não haja defesa, um profissional será nomeado para o ato.
O acusado preso será interrogado no estabelecimento penal em que se encontrar.
O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, Valdeci Castellar Citon, diz que a CGJ-RO está empenhada em promover a celeridade jurisdicional com responsabilidade. "Todo esse trabalho pretende evitar, ao máximo, os deslocamentos e facilitar o distanciamento social necessário para evitar a propagação de Covid-19", finalizou o desembargador.
Assessoria de Comunicação Institucional