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Sistema de "Peticionamento Inteligente" foi criado pelo PJRO e auxiliará nas atividades criminais

 

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) receberá os inquéritos policiais via "Peticionamento Inteligente", definiu a Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO). A plataforma foi desenvolvida pelo Setor de Tecnologia e Informação (Stic) do TJRO, e possibilita às polícias Civil, Federal, Ambiental e Militar enviarem processos virtualmente.

 

A medida está amparada pelo Provimento 006/2021, que definiu o fluxo de funcionamento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico Criminal (PJeCrim). (Acesse o Diário da Justiça Eletrônico n° 55, de 24-03).

 

Autos de prisão em flagrante e inquéritos policiais serão tramitados a partir da nova ferramenta. O Provimento também esclarece sobre dias não úteis e comarcas do interior.

 

A aplicação tem como escopo o de viabilizar a inclusão digital de órgãos que ainda não dispõem de sistema de tramitação eletrônica, como a Polícia Judiciária, que tramitará o inquérito fisicamente, até que seja relatado.

 

Segundo o coordenador de implantação do PJeCrim e juiz auxiliar da CGJ-RO, Cristiano Gomes Mazzini, regulamentar o fluxo de entrada dos inquéritos e autos de prisão em flagrante é importante para padronizar o funcionamento da ferramenta, simplificar seu uso e, acima de tudo, ampliar o acesso à Justiça Pública Criminal, independentemente da existência de assinatura digital.

 

PJeCrim

 

O provimento está incluso no cronograma de implantação do sistema do PJeCrim no Estado de Rondônia, que já está implantado em 82,6% das unidades judiciárias do PJRO. O trabalho iniciou em junho de 2020, como iniciativa do Plano de Gestão para o biênio 2020-2021.

 

Até o momento, o PJe Criminal já foi implantado em 19 comarcas: Alvorada do Oeste; Buritis; Cerejeiras; Colorado do Oeste; Costa Marques; Espigão do Oeste; Machadinho do Oeste; Nova Brasilândia do Oeste; Ouro Preto do Oeste; Rolim de Moura; Santa Luzia do Oeste; Pimenta Bueno; Presidente Médici; São Francisco do Guaporé; São Miguel do Guaporé; Alta Floresta do Oeste; Cacoal e Jaru.


Em 2021, a intenção é que o sistema seja implantado em mais quatro comarcas: Ariquemes, Guajará-Mirim, Ji-Paraná e Porto Velho.

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Atos estavam suspensos desde março de 2020

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) determinou o retorno das audiências de custódias, que agora serão realizadas por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia. Desde segunda-feira (12), pessoas presas em flagrante ou por mandado serão ouvidas por um juiz de maneira virtual. Os atos estavam suspensos desde março de 2020, para evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus, em atenção à recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A audiência de custódia consiste na rápida apresentação do preso a um juiz, para que seja avaliada a legalidade da prisão. O preso é ouvido sobre as circunstâncias da prisão e, em seguida, colhem-se as manifestações do Ministério Público de Rondônia e do Defensor, para que o juiz decida sobre a manutenção da prisão ou sua liberdade.

Conforme o Provimento 009/2021, o prazo de vinte e quatro horas para a realização da audiência será contado a partir do recebimento da comunicação de prisão à autoridade judiciária.
As audiências serão feitas pela plataforma Google Meet, diretamente da unidade prisional onde se encontra o preso. O link de acesso será disponibilizado diariamente junto à relação de presos. Os promotores e defensores serão avisados sobre as audiências, com antecedência mínima de 30 minutos.

A audiência será gravada e juntada aos autos da comunicação da prisão em flagrante ou ao processo em que se decretou a prisão.

Como prevê o Provimento 006/2021, a autoridade policial deverá enviar as comunicações de prisão em flagrante pelo Sistema de Peticionamento Inteligente. No ato, também deverá ser informado se há medida protetiva em favor da vítima conexa ao auto de prisão em flagrante.

Exame de corpo de delito

O exame de corpo de delito, que atesta a integridade física do preso, deverá ser realizado antes da audiência. O juiz tomará as providências necessárias para assegurar essa diligência.

Entrevista de advogado e preso

O direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e o defensor está garantido. Essa conversa pode ser feita nos modos presencial, videoconferência, telefone ou quaisquer outros meios de comunicação disponíveis.

Acordo de Não Persecução Penal

O Ministério Público poderá propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nas hipóteses previstas no artigo 28-A, do Código de Processo Penal.

Assessoria de Comunicação Institucional