Desembargadores
Valdeci Castellar Citon

NOME: Valdeci Castellar Citon


Função Atual:

Desembargador do TJRO, desde 25/11/2013

Membro da 2ª Câmara Criminal

Formação Acadêmica:

Graduado Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina/PR - 1987

MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

Histórico Profissional:

Aprovado no VI Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia

Nomeado Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Porto Velho, 3ª Entrância. Juiz Substituto da Comarca de Porto Velho - 1991/1993.

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alvorada do Oeste -1993/1993.

Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura -1993/1996.

Juiz de Direito do 1º Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho -1996/2004.

Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - 2004/2013.

Outras Atividades:

Juiz Eleitoral em todas as Comarca em que exerceu a Magistratura, sendo que em Porto Velho foi Juiz Eleitoral por 2 períodos.

Exerceu a Jurisdição Eleitoral de 2º Grau como suplente e Juiz Auxiliar de Propaganda Eleitoral nas Eleições de 2006 e Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral – TRE de 2006/2008.

Exerceu a Coordenadoria Estadual da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude – ABMP de 1998/2004.

Trabalhos jurídicos:

Projetos “Desarme-se”, que teve por objetivo o recolhimento de armas de fogo que eram trocadas por cestas básicas, bem como debater e prevenir a violência infanto juvenil na cidade de Porto Velho.

Projeto “Gerar”, este objetivando a desmistificação e orientação sobre processo de adoção, acarretando a criação do 1º Grupo de Apoio à Adoção no âmbito da justiça no Brasil.

Projeto “Lei Seca – Não entre em choque com a Lei”, desenvolvido na 2ª Vara Criminal , em parceria com o DETRAN e ainda em execução no âmbito das varas criminais de Porto Velho e disponibilizado através da Corregedoria a todo os Juízes Criminais do Estado. Este projeto tem por objetivo a conscientização dos réus envolvidos em crimes de trânsito, em especial aqueles que respondem processos por dirigir sob efeito de bebida alcoólica (art. 306 do CTB).