A Ouvidoria constitui-se em órgão autônomo, integrante da alta administração do Tribunal de Justiça e essencial à administração da Justiça.
Dispõe de estrutura permanente e adequada para o atendimento das demandas dos usuários, tendo suas atribuições determinadas pelo art. 4o da Res. 423/2021 do CNJ. Compete à Ouvidoria, dentre outras determinações do art. 5o da Res. 423/2021 do CNJ, a recepção de:
- Solicitações
- Elogios
- Reclamações
- Sugestões e
- Denúncias
A Ouvidoria, criada por meio da Resolução N. 001/2005/PR, regulamentada pela Resolução no 432/2021 do CNJ e internamente pelo Ato N. 363/2021-PR, com vista a orientar, transmitir, informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário.
A Ouvidoria Judicial não dispõe competência correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.