Ouvidoria
DÚVIDAS FREQUENTES
  • O que é a Ouvidoria-Geral?

    É o setor subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia que funciona como um canal aberto ao cidadão, às instituições e aos servidores desse Poder Judiciário, com a incumbência de recepcionar solicitações, elogios, reclamações, sugestões e denúncias, privilegiando a participação popular e aprimoramento dos serviços prestados pela instituição. A Ouvidoria-Geral foi regulamentada pela Resolução nº 034/2010-PR.

    A Ouvidoria Judicial não dispõe competência correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.

  • Quem pode recorrer a Ouvidoria?

    Qualquer interessado que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Rondônia e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).

  • Quais são as atribuições da Ouvidoria?

    Nos termos da Resolução nº 034/2010-PR, Art. 3º São atribuições da Ouvidoria-Geral:

    • Receber consultas, diligenciar perante as unidades organizacionais competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do PJRO;

    • Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do PJRO e encaminhar tais manifestações às unidades organizacionais competentes, mantendo o interessado sempre informado a respeito das providências adotadas;

    • Promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário visando ao atendimento das demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados;

    • Sugerir aos demais órgãos do PJRO a adoção de medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;

    • Apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas;

    • Apresentar informativo mensal e relatório anual da desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral à Presidência do TJRO.

  • O que não será admitido pela Ouvidoria-Geral?

    Consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Tribunal Pleno ou da Corregedoria-Geral da Justiça; - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das Polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I; e 144 da Constituição Federal.

  • Quais as formas de acesso à Ouvidoria?
    • Pessoalmente, comparecendo na sede do TJRO (Rua José Camacho, nº 585 - Olaria - Porto Velho/RO, CEP 76801-330). Horário de atendimento: 07h às 13 horas ou entre 16h e 18 horas;

    • E-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. );

    • Ouvidor Virtual, clicando aqui;

    • Urnas (Localização da urnas nas comarcas e anexos );

    • Correspondência endereçada à Ouvidoria Geral ( Rua José Camacho, nº 585 - Olaria - Porto Velho/RO, CEP 76801-330);

    • Alô Justiça - 0800-647-7077 e Telefone convencional (069) 3217-1019/1389. Indisponível para reclamações que necessitam ser descritas pelo próprio interessado.

  • Como a Ouvidoria trabalha?

    Cada manifestação registrada pelo cidadão recebe um número de identificação, constando data de registro, forma de recebimento, classificação da manifestação, assunto e nome do atendente. Feito o registro, o relato é distribuído para um dos atendentes e respondido de acordo com a ordem de entrada no sistema, no prazo mais curto possível. O prazo para tramitação interna é de 4 dias úteis, respeitando o prazo máximo de 30 dias para resposta ao manifestante.

  • Como são respondidas as manifestações recebidas na Ouvidoria?

    São respondidas diretamente pela própria Ouvidoria, ou encaminhadas aos setores administrativos competentes.

  • Como são classificadas as manifestações?

    Informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios. A identificação pessoal do manifestante é obrigatória, garantindo o andamento, podendo solicitar o sigilo que será mantido.

  • A Ouvidoria presta assistência jurídica?

    Não. Qualquer dúvida do cidadão sobre um direito ou como exercê-lo, o correto é procurar um advogado ou a Defensoria Pública.

  • Há necessidade de identificação do usuário quando da manifestação?

    Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal. Na hipótese da manifestação se tratar de pedido de Informações baseado na Lei de Acesso a Informação é necessário informar:

    • Nome

    • CPF

    • E-mail

    • Telefone

    • Endereço Completo

  • Como contatar a Autoridade Competente para garantir e monitorar o cumprimento dos deveres afetos à transparência e ao acesso à informação?

    A autoridade competente da Ouvidoria é a Ouvidora-Geral Juíza Auxiliar da Presidência Silvana Maria de Freitas, na qual pode ser contatada pelo telefone (69)3217-1019/1389 e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.