O mandato dos presidentes das Câmaras Cíveis, Criminais, Especiais e Reunidas tem duração de dois anos. A mudança obedece “a substituição rotativa prevista no art. 5º, § 3° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia. Assim, a presidência é exercida, alternadamente entre seus membros, obedecida a ordem de antiguidade.
1ª Câmara Criminal - em substituição ao desembargador Valter de Oliveira, assume a presidência o desembargador Daniel Lagos.
2ª Câmara Criminal - em substituição ao desembargador Miguel Monico, assume a presidência o desembargador Valdeci Castelar Citon.
Câmaras Criminais Reunidas - assume o desembargador Daniel Lagos, em substituição ao desembargador Valter de Oliveira.
1ª Câmara Cível - em substituição ao desembargador Rowilson Teixeira, assume o desembargador Raduan Miguel Filho.
2ª Câmara Cível - substituindo o desembargador Marcos Alaor, assume o desembargador Alexandre Miguel.
Câmaras Cíveis Reunidas - assume o desembargador Raduan Miguel Filho em substituição ao desembargador Rowilson Teixeira.
1ª Câmara Especial - o desembargador Gilberto Barbosa, em substituição ao desembargador Eurico Montenegro (Decano).
2ª Câmara Especial - o desembargador Roosevelt Queiroz presidirá em substituição ao desembargador Renato Mimessi.
Câmara Especiais Reunidas - serão presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz em substituição ao desembargador Renato Mimessi.
Assessoria de Comunicação Institucional