HC, em razão de furto de vaca, é negado e acusados são mantidos presos

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Sexta, 12 Abril 2019 12:23

HC, em razão de furto de vaca, é negado e acusados são mantidos presos

Fabiano dos Santos Botelho e Jean Jaime Nunes da Silva, presos em flagrante, dia 16 de março de 2019, sob acusação de praticarem o crime de abigeato, tiveram os pedidos de liberdade, em habeas corpus, negados pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante a sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 11. Ambos pacientes (Fabiano e Jean) são acusados de furtarem, matarem e esquartejarem uma vaca no local do crime e, em seguida, levarem-na em uma caminhonete L-200.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, Fabiano, além do furto do animal, também é acusado de porte ilegal de arma; ele foi preso com um revólver calibre 38; e Jean é reincidente por ser condenado pelo crime de roubo em 5 anos e 8 meses de reclusão, no processo 000568-57.2015.822.0501.

Ainda, segundo o voto, em depoimento, a vítima disse que viu o momento em que os acusados fugiram do local; sustentou, também, que não era a primeira vez que animais eram subtraídos (furtados) da sua fazenda, pois já havia sumido três vacas. Além disso, Jean ameaçou a vítima, assim como a família desta.

O voto narra que não há contra ambos acusados constrangimentos ilegais, uma vez que os elementos indiciários apontam a autoria e matéria do delito praticado. Embora tratar-se do mesmo crime, cada acusado ingressou com habeas corpus (HC) separados. Fabiano impetrou o HC n. 0001361-05.2019.8.22.0000; já Jean ingressou com o HC n. 0001362-87.2019.8.22.0000.

A denúncia ministerial oferecida contra os réus no processo crime (0002853-81.2019.8.22.0501) foi recebida pelo juízo da causa dia 3 de abril de 2019, assim como ordenada a citação dos réus para responderem a acusação.

Abigeato

Abigeato é um tipo de crime de furto que envolve a subtração de animais domesticados, como animais de carga e animais para abate, no campo e em fazendas.

Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos e Valdeci Castellar Citon; e o juiz Jose Antonio Robles

Assessoria de Comunicação Social

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