Acusado de homicídio em assentamento é mantido preso

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Sexta, 05 Julho 2019 12:42

Acusado de homicídio em assentamento é mantido preso

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou, em habeas corpus, o pedido de liberdade a Antônio Casturino Pereira, acusado de, por motivo fútil, assassinar, com vários tiros, Cidney Coelho de Alvarenga (apelidado de “Canastrinha”). O crime aconteceu no dia 5 de maio de 2019, durante uma festa num assentamento, situado na Linha P-34, Km 06, pertencente ao Município de Alta Alegre dos Parecis, jurisdição da Comarca de Santa Luzia do Oeste.

Segundo a defesa, Antônio Casturino, na prisão, está sofrendo constrangimento ilegal em razão de o encarceramento ter sido efetuado sem fundamento legal. Além disso, sustenta que “não há indicativo de que o paciente em liberdade possa obstruir a instrução criminal, tampouco futura aplicação da lei penal ou trazer prejuízo à ordem pública, pois ele possui residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita”.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, com relação à alegação da ausência legal para manutenção do acusado, o “juiz da causa apontou de forma concreta o motivo da medida extrema, destacando elementos extraídos da situação fática e, principalmente, a forma de preservar a ordem pública”. “Ademais, faz-se necessária a custódia cautelar, tendo em vista a gravidade dos fatos e a periculosidade da ação ao meio social” pela forma como o acusado agiu para cometer o crime.

Ainda, segundo o relator, “há informação nos autos de que o paciente já foi condenado pelo crime de homicídio (Execução Penal nº 0003363-48.2006.8.22.0017), o que denota ter personalidade voltada à prática de crimes”. O acusado também não comprovou ter trabalho lícito e moradia fixa. Consta no andamento processual originário (n. 0000252-96.2019.8.22.0018) que a denúncia foi recebida pelo juízo da causa, dia 5 de junho de 2019, e a audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 29 de julho deste ano.

Participará do julgamento do Habeas Corpus n. 0002590-97.2019.8.22.0000, nessa quinta-feira, 5, os desembargadores Daniel Lagos (relator e presidente da 1ª Câmara Criminal) e Miguel Monico e o juiz convocado Enio Salvador Vaz.

Assessoria de Comunicação Institucional

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