Audiência Admonitória otimiza trâmites processuais

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Segunda, 17 Fevereiro 2020 11:07

Audiência Admonitória otimiza trâmites processuais

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Marcelo Tramontini, titular da Vara Infracional e de Execução de

Medidas Socioeducativas de Porto Velho

Para amenizar os transtornos causados pela logística necessária na realização de audiências de avaliação das medidas socioeducativas de internação da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas de Porto Velho, e, após outras experiências com foco na otimização dos trabalhos, a Audiência Admonitória, em vigor desde 2012, foi implantada. O método, que visa o cumprimento dos trâmites processuais com excelência e rapidez, proporcionou, também, a desburocratização na sistemática de avaliação.

A problemática decorrente do número de adolescentes que precisava ser conduzido diariamente das unidades socioeducativas, num intenso aparato logístico, para o órgão gestor das medidas, tornava difícil e moroso o trabalho da Vara Infracional. Além desses, o transporte dos internos provisórios para as várias etapas das audiências de aplicação de medidas, mais a condução dos adolescentes das unidades de internação para audiências de avaliação, fossem esses para progressão, liberação ou continuidade da medida privativa/restritiva de liberdade, eram verdadeiros obstáculos para uma entrega jurisdicional pontual.

Um projeto piloto, em 2009, com realização mensal das audiências nas três unidades de internação, sendo duas masculinas e uma feminina, consistia no deslocamento do magistrado, do promotor, do defensor público, secretários e assessores três vezes por mês, para a realização do trabalho. Mas a sobrecarga da pauta das outras audiências, com prejuízo causado pela dedicação exclusiva da equipe nos dias de avaliação, motivou o fim do projeto.

A volta para o método tradicional, com percursos burocráticos que resultavam até em atraso na concessão de benefícios, e a necessidade de tornar ágeis tais ações, que refletiam diretamente no tempo de internação do adolescente, penalizando-o em razão da demora e se contrapondo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, culminaram na criação de metodologia que proporciona audiências transcorrendo normalmente, sem longas esperas.

Dividido em duas etapas, o método consiste na visita mensal do magistrado às unidades de internação, ocasião em que realiza uma pré-avaliação e obtém informações prestadas por servidores, equipes profissionais e direção. A segunda etapa ocorre sempre no final de cada mês, com audiência da qual participam o promotor de justiça, defensor público, equipe técnica de referência e diretores. Nesta fase, o processo de execução de cada adolescente é avaliado e então se decide sobre progressão, continuidade ou extinção da medida socioeducativa de internação.

Benefícios como a celeridade e eficácia foram alcançados com o método. Além disso, a aproximação das equipes das unidades com o Sistema de Justiça proporcionou a prática do princípio de interdisciplinaridade e contribuiu para a desburocratização da prestação jurisdicional, pois a situação de cada adolescente internado há mais de seis meses é discutida minuciosamente em audiência, com definição de estratégias para os casos em que medidas em meio fechado mantidas possam ser cumpridas o mais breve possível e de forma adequada.

Assessoria de Comunicação Institucional

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