Celeridade: 16 dias depois do crime, réus são condenados

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Sexta, 04 Setembro 2020 13:35

Celeridade: 16 dias depois do crime, réus são condenados

O relatório Justiça em Números, divulgado esta semana pelo conselho Nacional de Justiça – CNJ, evidencia em diversos aspectos a eficiência da Justiça de Rondônia. Além da alta produtividade dos magistrados, maior entre os tribunais de pequeno porte, e do alto índice IPCjus, 94%, que denota o bom aproveitamento dos recursos, o TJRO também apresentou em 2019 índices de celeridade na tramitação dos processos, o que se comprova em 2020, mesmo em meio à pandemia, a exemplo do caso julgado pelo 3ª vara Criminal de Porto Velho, que julgou um caso dezesseis dias depois do fato.


Na audiência de instrução e julgamento, realizada na última quarta-feira, 2 de setembro, o juiz de direito, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos condenou quatro réus pela prática do crime de roubo.
Na audiência foram ouvidas três testemunhas de acusação e os acusados foram interrogados. Em juízo, a vítima contou que no dia 17 de agosto, por volta das 3h, estava pedalando na Avenida Lauro Sondré, próximo ao aeroporto da Capital, quando foi abordado por um grupo; uma das pessoas o empurrou e pegou sua bicicleta. Ao cair, a vítima bateu a cabeça na árvore e fingiu que estava desmaiado.


O policial que atendeu a ocorrência explicou, durante a audiência, que estava se aproximando da Jorge Teixeira quando a vítima correu em direção à viatura anunciando que tinha sido roubada e que várias pessoas de bicicleta tinham feito um roubo. Os acusados foram localizados. Durante o interrogatório, todos os réus confessaram o crime.
Na sentença, o magistrado concluiu que todos os agentes estavam juntos no momento do roubo. “Ainda que nem todos tenham sido autores do crime, pois apenas um realizou a subtração, forçoso concluir que os demais participaram da empreitada criminosa e, nos termos do Código Penal, art. 29, todos devem responder pelo mesmo crime”. Além disso, a pena foi aumentada porque teve como agravante, na execução do roubo, a conjugação de esforços dos assaltantes.

Dois réus foram condenados à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e treze dias multas, em regime inicial semiaberto; e dois réus foram condenados à pena de três anos, seis meses e vinte e oito dias multa, em regime inicialmente aberto. Em razão do crime ter sido praticado com grave ameaça, o magistrado não aplicou a substituição das penas.

Celeridade

O juiz de direito Franklin Vieira dos Santos explicou que a rapidez na decisão ocorreu devido à atuação excepcional de todos os técnicos envolvidos. “O procedimento exige alguns prazos que impossibilitam uma decisão em tempo mais curto. Normalmente, estando o acusado preso, a decisão tem sido prolatada em torno de 45 dias. Todavia, neste caso, a atuação foi rápida contando o desempenho do advogado, que se antecipou até mesmo à citação formal, apresentando procuração como advogados dos custodiados e já oferecendo a resposta escrita”, ressaltou.


O magistrado também elogiou a atuação do Ministério Público, que ofereceu a denúncia imediatamente. “Tivemos a logística eficaz da equipe de serventuários da vara, que proporcionaram uma audiência em prazo curtíssimo. É a equipe de assessores que propõe modelos de sentença e a mim, como juiz, cabe presidir a audiência e prolatar a decisão”.

Assessoria de Comunicação Institucional

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