TJRO: Prefeita de São Francisco não pode participar de reuniões nem viajar para encontrar advogado

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Sábado, 05 Dezembro 2020 08:50

TJRO: Prefeita de São Francisco não pode participar de reuniões nem viajar para encontrar advogado

Gislaine Clemente, prefeita de São Franscisco do Guaporé, presa durante investigação policial denominada Operação Reciclagem, teve dois pedidos de autorização negados pelo relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa. A requerente, que está em prisão domiciliar, por meio de sua defesa, solicitou para participar, por videoconferência, nos dias 7, 14 e 17 deste mês, de reuniões da Associação Rondoniense de Municípios – Arom, assim como se deslocar de sua residência, de 7 a 11 também deste mês, a Porto Velho, capital de Rondônia, para encontrar com seu advogado.

Segundo a decisão do relator, Gislaine pretendia participar das reuniões com o objetivo de “deliberar quanto à presidência interina do órgão, bem como seu imediato afastamento”. Já o encontro com o seu advogado seria para preparar a própria defesa. Para o relator, a Arom tem autonomia suficiente para realizar o que for necessário para a instituição sem a presença de Gislaine Clemente, pois, segundo a decisão, a participação dela não é essencial para que a Arom continue a realizar suas atividades. “Autorizar que a requerente conduza, ainda que por videoconferência, o processo que escolherá seu substituto na presidência da associação é dar a ela a oportunidade de interferir de forma indevida no procedimento, sobrepondo seu interesse pessoal sobre o interesse coletivo da entidade”.Com relação ao preparo da defesa, segundo o relator, quem deve se deslocar para ir ao encontro, no caso, da sua cliente, que está em prisão domiciliar, é o seu advogado, e não ao contrário.Ademais, segundo o relator, não há previsão para o pedido.

O relator, nesta decisão, ratifica as medidas cautelares já impostas a todos envolvidos: “comparecimento em juízo sempre quando for intimado (a) para tal (poderá ser expedida carta de ordem para o cumprimento desse item, oportunamente); proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos; proibição de manter contato com os demais investigados do IP n.º 0005822-20.2019.8.22.0000, assim como com o colaborador do feito, seja pessoalmente ou virtualmente, ainda que por interposta pessoa; e proibição de ausentar-se da comarca, somente podendo fazê-lo com expressa determinação judicial.  O desembargador, porém, decidiu revogar da medida que permitia aos acusados se ausentarem da residência podendo retornar as 19h. 

Em relação aos investigados Daniel Neri de Oliveira e Glaucione Maria Rodrigues Neri, considerando que são marido e mulher (cônjuges), fica excepcionado o impedimento de suas comunicações. Em relação a Daniel Neri de Oliveira fica permitida a saída de sua residência unicamente para fins médicos (consultas e realização de exames), devendo, a cada saída, justificar nos autos (processuais) com apresentação de atestados. À Gislaine Clemente fica permitida a saída de sua residência unicamente para acompanhamento do filho em consultas e realização de exames, inclusive consultas psicológicas (sessões de terapia), também com apresentação de atestados”.

Pedido de Prisão Preventiva n. 0002211-25.2020.8.22.0000. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 4.


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