Um profissional do direito, condenado a 7 meses de detenção, mais 11 dias-multa, por retirar o processo (n. 0008888-26.2015.822.0007) do cartório judicial, em Cacoal – RO, e não devolver no prazo estabelecido, teve o recurso de apelação negado pelos julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A condenação foi mantida pelo motivo de o profissional infringir o “art. 356, do Código Penal (Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena - detenção, de seis a três anos, e multa.)”.
Apelação Criminal n. 1000290-95.2017.22.0007
Assessoria de Comunicação Institucional