Banco é condenado após vender indevidamente veículo em um leilão extrajudicial 

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Sexta, 16 Julho 2021 08:59

Banco é condenado após vender indevidamente veículo em um leilão extrajudicial 

Nesta terça-feira,13, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Banco Itaucard S.A. e manteve a condenação do juízo de primeiro grau ao pagamento de mais de 90 mil reais. O cliente teve seu veículo indevidamente vendido em um leilão.

Entenda o caso

Um cliente, devedor do Banco Itaucard S.A., após ser intimado da execução de uma liminar de busca e apreensão, efetuou o pagamento das parcelas vencidas e a vencer. Segundo consta nos autos, mesmo após revogação da liminar e determinação de restituição do bem, o veículo foi vendido em leilão extrajudicial.

O banco interpôs recurso de apelação da sentença que reconheceu a falha da empresa, causando prejuízos ao cliente e o condenou a restituir o cliente o valor de 30 mil reais pagos como sinal do negócio, 12.335,83 reais  pagos como parcelas do contrato e 2.300 reais referente ao aparelho Central Multimídia. Além disso, condenou o banco ao pagamento de 38 mil reais pagos com aluguel de veículo e indenização por danos morais no valor de 10 mil reais.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram o recurso de apelação. Para o relator do processo, desembargador Sansão Saldanha, a decisão do primeiro grau não merece ser reformada, uma vez que o banco não trouxe provas suficientes para desconstituí-la. “O fato é que o banco apelante não cumpriu com as diretrizes legais e, indevidamente, vendeu o veículo do consumidor, que agora pretende ser indenizado pelos danos materiais, valores pagos e investidos no bem, e pelos danos morais causados com a conduta antijurídica praticada pelo banco que lhe retirou o carro mesmo após a totalidade do cumprimento das obrigações contratuais”, destacou o relator em seu voto. 

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Raduan Miguel Filho e Rowilson Teixeira.

Processo n. 7039465-46.2016.8.22.0001

Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia