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Quarta, 21 Julho 2021 09:14

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

(69) 3309 6199

ccom@tjro.jus.br

 Porto Velho, 21 de julho de 2021

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA

Vítima de assalto praticado por foragidos deverá ser indenizada, decide TJRO

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação do Estado de Rondônia, proferida pelo juízo de 1º grau, para indenizar por danos materiais um morador da cidade de Ji-Paraná, em razão deste ter sido vítima de assalto por apenados, sob a guarda do Estado, que fugiram do presídio Agenor de Carvalho, no dia 5 de fevereiro de 2020. Cerca de 10 presos, armados com madeira, invadiram a casa da vítima, renderam toda a família do morador e levaram um automóvel, uma motocicleta, além de dinheiro e objetos como relógios, jóias, celulares, dentre outros. (Tudo Rondônia, Rondônia Agora, News Rondônia, Rondo Notícias, Rondônia em Pauta, Ariquemes Online, Expressão Rondônia, Cone Sul Notícias, Em Rondônia, Ji-Paraná Notícias)

2ª Câmara Cível do TJRO não reconhece união estável após morte à namorada

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação que visava o reconhecimento de união estável pós morte. Os desembargadores concluíram que, todos os elementos utilizados pela suposta companheira para qualificar a união do casal, não passaram de atos cotidianos de um namoro entre adultos, que se ajudavam nos afazeres do dia-a-dia e possuía relação com os familiares um do outro, mas sem a comprovação da intenção das partes em constituir uma família – o animus maritalis, o estado de casado, com aparência de casamento, como é necessário para o reconhecimento da união estável. (Tudo Rondônia, Ariquemes Online, News Rondônia, Rolim Notícias, Alerta Rondônia, Ji-Paraná Notícias, Veja Rondônia, Expressão Rondônia, Em Rondônia, News Rondônia, Gazeta Central)

TJRO decide pela inconstitucionalidade de Lei Estadual que trata de compensação de reserva legal

O Tribunal Pleno Judiciário julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual 2.027/2009, que trata do regime de compensação de reserva legal no âmbito do Estado de Rondônia. A lei impugnada autorizava a compensação da reserva legal de qualquer propriedade rural do Estado de Rondônia por outras áreas, equivalentes em extensão, pendente de regularização fundiária, localizada nas subzonas pertencentes à Zona Três do Zoneamento Socioeconômico-ecológico de Rondônia, estabelecido por lei complementar. (Ariquemes Online, Rondônia em Pauta, Em Rondônia, OpinionJus, Alto Alegre Notícias, Rolim Notícias, Veja Rondônia, Minha Porto Velho, Cacoal Notícias, Veja Jaru, Costa Marques Notícias, Tribuna Popular, Veja Vilhena, Ji-Paraná Notícias, Guajará-Mirim Notícias)

Justiça de RO mantém determinação ao Estado para contratação de educador para alunos especiais

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, que determinou ao Estado de Rondônia, em ação civil pública de obrigação de fazer, a contratar, por meio de concurso ou processo simplificado, técnico educacional-cuidador, em quantidade suficiente, para atender estudantes com necessidades especiais. (News Rondônia, Tudo Rondônia, Rolim Notícias, OpinionJus, Rondônia Dinâmica, Rondônia ao Vivo)

Município de Jaru tem novo prazo para conclusão de aterro sanitário

Na sessão de julgamento realizada no dia 15 de julho de 2021, os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia acolheram parcialmente o recurso de apelação (n. 7002331-42.2017.8.22.0003) do Município de Jaru, apenas para redimensionar o tempo para regularização do aterro sanitário do referido município, mantendo-se as demais determinações da sentença de 1º grau. O prazo determinado na sentença do Juízo da Causa, que era de 120 dias, passou para um ano e seis meses para regularização total do aterro. (Tudo Rondônia, Veja Rondônia, Rolim Notícias, News Rondônia, OpinionJus)

Verbas concedidas pela Vara de Execuções Penais são investidas para ações de segurança em Alta Floresta d’Oeste

O município de Alta Floresta d’Oeste foi contemplado com recursos provenientes das verbas de prestação pecuniária e medidas alternativas e dos Acordos de Não Persecussão Penal (ANPP) concedidas pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em parceria com a Promotoria de Justiça local do Ministério Público do Estado de Rondônia. O recurso foi destinado para a implantação do Projeto de Videomonitoramento com o objetivo de reforçar a segurança pelas vias públicas da cidade e desta forma reverter as verbas em benefício coletivo para a população residente naquela comarca. (Ameron)

Por clonagem de celular, Claro, Facebook e Whatsapp são condenados a indenizar ex-deputado

As empresas Claro, Facebook e Whatsapp, foram condenadas pela Justiça de Rondônia a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao prefeito do município de Cacoal, Adailton Antunes Ferreira, o “Fúria”, após ele ter seu número clonado ainda quando ele era deputado estadual, no ano passado. (Rondônia Agora)

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO NACIONAL

Associações questionam mudanças no Regime de Recuperação Fiscal

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930 contra a Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). Leia mais

Segunda Turma mantém condenação por improbidade contra José Carlos Gratz e mais dois réus

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por improbidade administrativa imposta pela Justiça do Espírito Santo a José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembleia Legislativa; Sérgio Manoel Nader Borges, ex-deputado estadual e conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo, e André Luiz Cruz Nogueira, ex-diretor da Assembleia. Leia mais

Primeira Seção fixa tese sobre prescrição para adequação de benefício previdenciário

Sob​​ o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, "na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do artigo 104 da Lei 8.078/1990". Leia mais

TJAC - Justiça não aceita argumento de culpa recíproca para justificar violência doméstica

O ciclo da violência doméstica é definido quando se repetem agressões, que nem sempre são físicas. A psicóloga norte-americana Lenore Walker definiu o ciclo em três fases: aumento da tensão, ato de violência, arrependimento e comportamento carinhoso. Leia mais

Protesto de dívida tributária suspensa por adesão a parcelamento gera indenização

Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o Estado de São Paulo a indenizar uma empresa por danos morais causados pelo protesto de uma dívida de ICMS, que estava suspensa em função da adesão a um programa de parcelamento. Leia mais

Poder Judiciário de Rondônia

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