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Terça, 05 Outubro 2021 10:13

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

(69) 3309 6199

ccom@tjro.jus.br

 Porto Velho, 5 de outubro de 2021

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA

Tribunal do Júri condena homem que matou namorado da ex-mulher

Em sessão realizada na última sexta-feira, 1º, o Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou Gerson Correia Lima pelos crimes de de homicídio duplamente qualificado, contra três vítimas. Consta na sentença de pronúncia que os crimes, que ocorreram em julho de 2019, no distrito de Jacy Paraná, foram praticados em razão de Gerson não aceitar o fim do relacionamento com Tereza Macial Acioly. Pelos crimes, Gerson foi condenado a 21 anos e 8 meses de reclusão e 3 meses de detenção. (Rondônia Dinâmica, Tudo Rondônia, News Rondônia, Rondônia ao Vivo, Folha de Vilhena, Portal Rondônia, Expressão Rondônia, Rondônia em Pauta, Em Rondônia, Diário da Amazõnia)

Feminicídio: Júri condena homem que matou a própria mãe

O Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena condenou, nesta sexta-feira, 1º,  Eleandro Andrade Eduardo por matar a própria mãe, Marta Correia Andrade, a facadas. Segundo a denúncia, o crime aconteceu no dia 26 de julho de 2019, em Vilhena, em razão de desentendimento familiar, pois Eleandro não concordou que a mãe o acompanhasse a uma consulta médica. A vítima foi atacada no momento em que chegou em casa para buscar o filho, o que incidiu na figura do feminicídio, pois matou sua genitora em razão de questões doméstica e familiar. (Tudo Rondônia, Jornal Folha da Mata, News Rondônia, Portal Rondônia, Ji-Paraná Notícias, Gazeta Central, Correio de Rondônia)

Publicada decisão que declara inconstitucional lei sobre extinção de 11 unidades de conservação no Estado de Rondônia

O Tribunal Pleno do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, por intermédio de seus julgadores, declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 999, de 15 de outubro de 2018, que extinguiu 11 Unidades de Conservação Ecológica no Estado de Rondônia (UCERO). O Poder Executivo Estadual enviou à Assembléia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) um projeto de lei para a extinção de apenas uma unidade de conservação denominada: Estação Ecológica Soldado da Borracha, porém a ALE acrescentou a extinção de mais 10 UCs. (Gente de Opinião, Rondônia Agora, Rondônia Dinâmica, Portal Rondônia, Rolim Notícias, Cacoal Notícias, Veja Jaru, Ji-Paraná Notícias, Veja Rondônia, Portal do Guaporé, Veja Vilhena, Guajará-Mirim Notícias, Alta Floresta Notícias, Tudo Rondônia, OpinionJus)

Tribunal do Júri condena integrantes de facção criminosa e terceiro por crimes praticados em ataque sangrento

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, obteve no Tribunal do Júri a condenação de três integrantes de uma facção criminosa, e uma terceira pessoa que com eles colaborou, por três homicídios consumados duplamente qualificados, uma tentativa de homicídio, roubo mediante grave ameaça e crime de organização criminosa armada, todos delitos praticados durante um ataque sangrento a um grupo rival, ocorrido em 2018, naquela cidade. Somadas, as penas dos condenados perfazem o total de 141 anos de reclusão em regime fechado. (MP-RO)

VILHENA: irmãos acusados de matar policial militar em briga por terreno são condenados a mais de 15 anos de prisão cada

Foram a júri popular nesta segunda-feira, 04, os irmãos Cledivaldo e Sandro Ferreira, acusados da morte do cabo da polícia militar, Gilberto Santos Passos, de 39 anos, assassinado com um tiro no no tórax na tarde do dia 07 de agosto de 2019, no setor 13, em Vilhena. (Extra de Rondônia)

Acusado de matar ex com mais de 90 golpes de canivete na frente da filha é condenado por feminicídio em RO

Wilson José Conti Barbosa foi condenado a mais de 30 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo feminicídio da ex-mulher, Luciene Teixeira Guilherme, que na época do crime tinha 20 anos. O réu foi acusado de atacar a vítima com mais de 90 golpes de canivete na frente da filha de 3 anos e outras crianças que estavam na casa. (G1 Rondônia)

Justiça de Rondônia promove Encontro de Magistrados(as) e Servidores(as) em outubro

A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – Emeron, realizará nos dias 14 e 15 de outubro o Encontro de Magistrados(as) e Servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. O evento, que será promovido de forma virtual, visa debater a saúde nas relações de trabalho e familiar frente à pandemia do novo Coronavírus. (Emeron)

Comissão de concurso para juiz de direito substituto convoca candidatos(as) aprovados(as) na segunda etapa

O presidente da comissão de concurso público para provimento de juiz de direito substituto do Estado de Rondônia convocou esta semana, por meio do Diário da Justiça, os candidatos aprovados na segunda etapa do certame para realizar a inscrição definitiva, o que pode ser feito por requerimento, devidamente assinado, conforme modelo assinalado no edital, e entregue no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, das 7h às 14h, sala 203 - Secretaria Administrativa, ou enviado via sedex ao endereço do TJRO:  Rua José Camacho, 585 - Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho-RO, telefones (69) 3309-6657/6658, das 7h às 14h, sala 203 - Secretaria Administrativa. (Portal Rondônia, Tudo Rondônia, News Rondônia, O Informal, Rondônia Dinâmica)

Ameron participa de entrega do título de Cidadão Honorário de Porto Velho para magistrados

A presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron), Euma Tourinho, participou, na sexta-feira (1º), da solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Porto Velho para dois magistrados: desembargador Isaías Fonseca e o juiz Marco Antônio de Faria. O evento foi realizado no auditório do Instituto Federal de Rondônia (Ifro Calama) e homenageou outras 19 pessoas. (Ameron)

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO NACIONAL

Ministro Gilmar Mendes afasta suspensão de direitos políticos em atos culposos de improbidade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para estabelecer que a suspensão dos direitos políticos prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não se aplica a atos de improbidade culposos (em que não há intenção de causar dano ao erário). A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, também suspende a expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do dispositivo da norma que prevê as penas para atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. Leia mais

Justiça não pode determinar nomeação de candidato sem existência de cargo vago, afirma Primeira Turma

​​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe ao Poder Judiciário determinar a nomeação de candidatos para provimento de cargo efetivo quando não houver cargos vagos. "Tal postura equivaleria à criação de cargos públicos por decisão judicial, o que, evidentemente, violaria expressa previsão legal, constante do artigo 3º, parágrafo único, do Regime Jurídico dos Servidores Federais – Lei 8.112/1990 –, que estabelece que os cargos públicos são criados por lei", declarou o ministro Sérgio Kukina. Leia mais

STJ veta penhora de verbas do Fundo Eleitoral para pagamento de dívidas de partido

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de uma empresa de marketing e publicidade para penhorar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A medida seria uma forma de garantir que fosse paga uma dívida de mais de R$ 8 milhões, referente a serviços prestados para candidaturas do partido nas eleições de 2004. Leia mais

STF - Decidido que IR e CSLL não incidem sobre a Selic na devolução de tributos pagos indevidamente

Para o colegiado, a Selic, que compreende juros de mora e correção monetária, constitui indenização pelo atraso no pagamento da dívida, e não acréscimo patrimonial do credor. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não incidem sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito). Segundo a decisão, unânime, a Selic constitui indenização pelo atraso no pagamento da dívida, e não acréscimo patrimonial. Leia mais

Poder Judiciário de Rondônia

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