Cacoal: Padrasto é condenado por abusar sexualmente de enteada

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Terça, 14 Fevereiro 2023 13:17

Cacoal: Padrasto é condenado por abusar sexualmente de enteada

Sentença do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal-RO condenou um homem a 14 anos de reclusão, sob a acusação de ter abusado sexualmente de sua enteada, uma criança de 9 anos de idade. Os abusos ocorriam à noite, quando a mãe da vítima estava dormindo. A criança, em depoimento especial, falou que relatou o caso, primeiramente, a uma prima de 11 anos de idade, depois à sua irmã mais velha, que acabou contando à genitora. 

A menina alegou não ter informado à mãe porque ficou com medo de não acreditar, temor que acabou se confirmando, pois, conforme a sentença, a genitora alegou em juízo que a filha estaria mentindo e que apostava na inocência do acusado, com quem convivia há cinco anos. 

A decisão menciona, ainda, que a mãe entrou em contradição, pois na fase de inquérito policial disse que a filha realmente foi vítima. No decorrer do processo foram ouvidas outras testemunhas, inclusive a professora da menina, para convicção do juízo de que o réu cometeu o crime.

O réu negou o abuso, assim como a defesa pediu a absolvição do padrasto sob alegação de não existir provas. Porém, para o juiz, “embora o laudo não aponte vestígios da prática do delito, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado no sentido de que: o simples fato de o laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática sexual, não afasta, por si só, a materialidade do delito, até porque a consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal”, como no caso.

Segundo o magistrado, o depoimento da vítima está em harmonia com outras provas juntadas no processo. Ademais, a sentença explica que os crimes sexuais não podem ser analisados como os outros, pois “são crimes que merecem uma atenção especial e cautela necessária, por se tratar de um delito cometido às obscuras, por não ter, em tese, testemunhas que presenciaram os fatos e, em sua maioria, por consequência abstrata, não haver a devida materialidade do delito. Em verdade, a palavra da vítima não pode ser dissonante dos outros meios de prova”, esclareceu na sentença.

No caso, segundo os autos, existem provas suficientes para confirmar o abuso contra a vítima, “não devendo prosperar as arguições defensivas de carência probatória”, finalizou.

O réu foi condenado a uma pena base de 8 anos. A pena foi elevada pela causa de aumento de pena – o réu se valeu da condição de padrasto e pela continuidade delitiva – da ocorrência de dois fatos, no ano de 2017. O réu ainda pode recorrer da decisão. A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 13 de fevereiro de 2023.

Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia