2º Câmara Especial confirma decisão que obriga município de São Miguel custear tratamento de criança com Nevus Verrucoso

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Quinta, 10 Abril 2014 12:48

2º Câmara Especial confirma decisão que obriga município de São Miguel custear tratamento de criança com Nevus Verrucoso

2º Câmara Especial confirma decisão que obriga município de São Miguel custear tratamento de criança com Nevus Verrucoso

“...entendo deva ser confirmada a decisão impugnada, pois, não se pode compactuar com a irresponsabilidade do ente público para com a saúde dos cidadãos, desrespeitando, por consequência, a Carta Magna”. Com esse entendimento, os membros da 2º Câmara Especial não acolheram os argumentos contidos no recurso de Agravo de Instrumento 0011655-29.2013.8.22.0000 e mantiveram, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé.

 A decisão confirmada determina que o município de São Miguel do Guaporé arque com os custos do tratamento de uma criança com médico dermatologista e cirúrgico com oftalmologista, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso, ao limite de R$ 30.000,00, além das sanções de natureza administrativa e criminal.

O agravante, município de São Miguel do Guaporé, pede que a liminar concedida seja revogada, porque a enfermidade relatada pelo agravante não traz risco de morte à criança, além do fato de que o próprio laudo médico indicou tratar-se de uma doença benigna, cujo tratamento é indicado apenas por motivos estéticos.

Para o relator do Agravo de Instrumento, na concessão da tutela antecipada (decisão antecipada) deve estar presente a prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. No que tange à prova, consta dos autos laudo e receituário médicos que comprovam a necessidade da criança submeter-se a tratamento dermatológico e cirurgia oftalmológica, bem como das fotos que demonstram o estado estético e físico da criança, que é portadora da doença Nevus Verrucoso e não possui condições financeiras para arcar com o tratamento.

De acordo com o voto de Walter Waltenberg, não se cuida de regras de mera intenção ou de normas programáticas que a nada levariam no plano concreto de atendimento aos carentes. A doença, quando não é prevenida a contento, exige pronto remédio. E o Estado, no caso, o Município de São Francisco do Guaporé, vê-se obrigado a essa prestação em garantia e salvaguarda do direito violado. Ademais, a constituição democrática de 1988 consagra, em seu art. 227, como um dos deveres do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à saúde.

 

Assessoria de Comunicação do TJRO

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