Trabalhador com benefício suspenso pelo INSS tem direito restabelecido pela Justiça de Rondônia

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Sexta, 11 Abril 2014 07:18

Trabalhador com benefício suspenso pelo INSS tem direito restabelecido pela Justiça de Rondônia

Trabalhador tem direito a benefício do INSS restabelecido pela Justiça de Rondônia

Por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concederam a antecipação da tutela (adiantamento dos efeitos da sentença)para restabelecer o pagamento do auxílio-doença e, a partir da cessação deste auxílio, no dia seguinte, convertê-lo em auxílio-acidente a um segurado do INSS. A liminar foi concedida em recurso de Agravo de Instrumento, n.000499-10.2014.822.22.000, sobre uma decisão, em ação ordinária, do juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, que indeferiu o pedido.

De acordo com a decisão do relator, o agravante(segurado)sofreu um acidente de trânsito no percurso do trabalho para sua residência. Esse sinistro causou-lhe traumatismo craniano, com sequelas de transtorno de personalidade, do comportamento e epilepsia. Por causa disso, passou a receber do INSS o benefício de auxílio-doença, que foi cessado em 11 de janeiro de 2013, devido a um laudo pericial que atestava ao segurado capacidade para retorno ao trabalho.

Consta também na decisão do desembargador Roosevelt Queiroz, que o segurado, periciando, a época do acidente, mesmo não ficando incapacitado totalmente para exercer tarefas laborais(trabalho), precisaria de maior esforço para executá-las. Para o relator, ficou demonstrado nos autos que o segurado do INSS apresentou redução de força e potência muscular no membro superior esquerdo, o que impossibilita o desenvolvimento de serviços rotineiros em seu local de trabalho.

Para Roosevelt Queiroz, as provas pré-constituídas, com relação à saúde do agravante (segurado),preenchem os requisitos legais para se conceder a tutela antecipada e, assim, restabelecer o pagamento do auxílio-doença e convertê-lo em auxílio-acidente, a partir do dia seguinte em que fora cessado o auxílio-doença.

Assessoria de Comunicação do TJRO

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