Magistrado representa TJRO em seminário sobre Teoria da Decisão Judicial

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Quarta, 21 Mai 2014 10:30

Magistrado representa TJRO em seminário sobre Teoria da Decisão Judicial

Magistrado representa TJRO em seminário sobre Teoria da Decisão Judicial

 A proposta é que os juízes utilizem a técnica da ponderação em suas decisões

O juiz de Direito Wanderley José Cardoso, da comarca de Espigão do Oeste (RO), foi indicado pela Escola da Magistratura de Rondônia, para representar o Poder Judiciário rondoniense em Seminário realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM em parceria com o Conselho da Justiça Federal. Ele participou do seminário Teoria da Decisão Judicial.

Foi disponibilizada uma vaga para cada Tribunal de Justiça Estadual do país. O objetivo do encontro foi propôr reflexão sobre estrutura, elaboração e o impacto das decisões judiciais e como os operadores do Direito vêm tratando as questões que permeiam a construção das decisões no Judiciário brasileiro.

De acordo com o magistrado, o seminário em síntese abordou uma nova visão para os magistrados elaborarem suas sentenças, principalmente para as situações em que a lei seja aberta em sua interpretação, ou haja aparente conflito entre normas. Ainda, segundo ele, foi observado que na sistemática moderna não há mais espaço para o "juiz boca da lei", que apenas declara a lei ao caso concreto por meio da lógica dedutiva, oriunda do positivismo.

A obra do filósofo de direito norte-americano Ronaldo Dworkin foi amplamente debatida no seminário. Para Wanderley Cardoso, as exposições serviram para mostrar que pretende-se uma Justiça na qual os juízes aprofundem o debate principiológico nas suas decisões, com a utilização da técnica de ponderação, proferindo desta forma decisões que supram a necessidade de nossa sociedade atual.

“Por outro lado, também, se rechaçou o que se chama 'a farra dos princípios', de maneira que a decisão fundada nos princípios seja racional, coerente e sedimentada nos precedentes jurisprudenciais. Diante desta nova forma de se praticar os atos decisórios, estes não seriam arbitrários, desde que respeitada uma fundamentação principiológica racional, imparcial e que não fosse casuística”, pontuou o magistrado.

Assessoria de Comunicação do TJRO 

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