Justiça determina estruturação do Conselho Tutelar do município de Vale do Anari

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Segunda, 26 Mai 2014 16:48

Justiça determina estruturação do Conselho Tutelar do município de Vale do Anari

Justiça determina estruturação do Conselho Tutelar do município de Vale do Anari

Na liminar, em ação civil pública nº 0001227-91.2014.8.22.0019, o juiz de Direito Rogério Montai de Lima, titular da comarca de Machadinho do Oeste (RO), determinou que o município de Vale do Anari (RO) estruture o Conselho Tutelar, sob pena, caso haja descumprimento, do pagamento de multa diária no valor de mil reais, até o limite 100 mil. A decisão foi proferida na última quarta-feira, 21 de maio de 2014.

Em seu despacho, o magistrado determinou que, em 15 dias, o ente público providencie dois servidores efetivos, um para prestar serviços administrativos e o outro exercer a função de motorista. Acesso a internet na sede do Conselho, um aparelho telefônico móvel e outro fixo,  dois microcomputadores com no-break, uma impressora com scanner, uma ar condicionado, fax, copiadora, pendrive, veículo automotor em adequadas condições de uso e funcionamento, além de reparos elétricos e hidráulicos necessários para garantir a continuidade dos serviços prestados de forma segura.

Após o cumprimento das determinações citadas acima, o juiz deu um prazo de 30 dias para que o município adquira uma câmera digital em condições adequadas de uso; um arquivo de aço; um armário de duas portas; um bebedouro de água; uma longarina de três lugares; um quadro de avisos e materiais de escritório, tais como canetas, lápis, clipes e papel sulfite, em quantidade suficiente para atender a demanda do local.

Rogério Montai pontuou em sua decisão que é preciso fomentar princípios e critérios de fortalecimento e condução das ações socioeducativas, de caráter político, pedagógico, jurídico e de gestão. De acordo com o magistrado, sem estruturação isso não poderá acontecer, pois toda essa proteção começa pela estruturação de conselhos e formação dos profissionais que atuam nesse contexto, exigindo instrumentos e domínio de sólidos fundamentos teóricos e da sistematização da prática socioeducativa. “O caso dos autos, reclama uma providência imediata, sob pena de falência imediata do padrão mínimo de proteção.

Assessoria de Comunicação do TJRO

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