Padrasto terá de cumprir 12 anos de prisão por estuprar enteada

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Sexta, 04 Julho 2014 09:11

Padrasto terá de cumprir 12 anos de prisão por estuprar enteada

Padrasto terá de cumprir 12 anos de prisão por estuprar enteada

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, manteve inalterada a sentença que condenou um homem à pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado por ter estuprado a enteada de 11 anos de idade. Para os desembargadores, ficou claro que o réu se aproveitou da relação familiar para praticar o crime.

Por meio da defesa, o sentenciado pediu a absolvição por insuficiência de provas no crime de estupro de vulnerável, pois, segundo ele, a condenação baseou-se em simples presunção. Ainda no pedido feito ao TJRO (recurso), o réu pleiteou a desclassificação para assédio sexual, além da redução da pena em 2/3. A Procuradoria de Justiça, em parecer do Procurador Ladner Martins Lopes, opinou pelo não provimento do recurso.

Porém, para o desembargador Hiram Marques, relator da apelação, a materialidade do fato ficou comprovada por meio da ocorrência policial e do laudo de exame de práticas libidinosas. Além disso, segundo o magistrado, a versão apresentada pelo acusado encontra-se dissociada do conjunto probatório, especialmente pelas declarações apresentadas pela vítima, testemunhas e da mãe, que surpreendeu o infrator durante a prática da violência sexual.

Ainda em seu voto, o desembargador disse que “ao contrário do que afirmou a defesa, a coerência lógica do relato da vítima e os pormenores da situação a que foi exposta evidenciam a veracidade de suas declarações, ainda mais porque foram confirmadas pela prova testemunhal e pericial”.

Com relação à diminuição da pena, embora réu primário e não possuir antecedentes, circunstâncias não observadas na sentença no momento de aplicar a reprimenda, o desembargador Hiram Marques ressaltou que a pena foi fixada em observância aos ditames legais, não havendo circunstância que justifique sua redução, porque a pena básica foi aplicada no mínimo, não podendo ser diminuída aquém desse patamar, pontuou. A sessão de julgamento ocorreu no dia 17 de junho de 2014 e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (04).

Assessoria de Comunicação do TJRO

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