Ex-presidente da Câmara de Vereadores é condenado por ato de improbidade administrativa

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Segunda, 14 Julho 2014 16:07

Ex-presidente da Câmara de Vereadores é condenado por ato de improbidade administrativa

Ex-presidente da Câmara de Vereadores é condenado por ato de improbidade administrativa

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cacaulândia (RO), Juraci de Paula, terá de pagar multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração recebida por ele na época dos fatos, pela prática de atos de improbidade administrativa que afrontaram os princípios da administração pública, ao nomear parentes por afinidade, em terceiro grau, para ocuparem cargos comissionados. A sentença proferida pelo juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Ariquemes (RO), foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 14 de julho de 2014.

Segundo consta nos autos, as pessoas nomeadas em 2011, pelo então presidente da Câmara de Vereadores, foram suas sobrinhas Juliana da Luz Andrade e Verônica Andressa Andrade. Ambas foram designadas a ocuparem os cargos de chefe de gabinete e assessora técnica parlamentar. Em sua defesa, Juraci de Paula disse que a situação não caracterizou nepotismo, uma vez que o §1º, do artigo 1.595, do Código Civil, prescreve o parentesco por afinidade, limitando-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

Ainda, por meio da sua assessoria jurídica, o ex-presidente da Câmara de Vereadores disse que a questão é bastante difundida e divergente na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais de Justiça. Porém, para o juiz de Direito Marcus Vinícius, o réu feriu de morte princípios constitucionais, notadamente o da legalidade, moralidade e impessoalidade, pois incidiu no disposto no artigo 11, caput, e inciso II, da Lei n. 8.429/92. “Restou patente que o requerido agiu plenamente consciente de que estava praticando ato contrário à probidade, que deveria nortear o desenvolvimento de suas atividades, na condição de Presidente da Câmara de Vereadores de Cacaulândia”.

Na sentença, o magistrado sustentou ainda que “atento à gravidade da conduta do requerido e ao pedido formulado pelo autor (Ministério Público Estadual), entendo que o pagamento de multa civil no montante correspondente a 3 vezes o valor da remuneração que percebia no exercício do cargo público é suficiente para sancionar a conduta por ele perpetrada”.

O réu poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Processo nº 0004072-84.2013.8.22.0002

Assessoria de Comunicação do TJRO

 

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