Denegada a ordem em habeas corpus a acusado de tentar matar ex-companheira

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Quinta, 17 Julho 2014 09:52

Denegada a ordem em habeas corpus a acusado de tentar matar ex-companheira

Denegada a ordem em habeas corpus a acusado de tentar matar sua ex-companheira

Diante da decisão o réu permanecerá preso

“Demonstrada a reiteração da conduta do agente em agredir sua ex-companheira, e tendo em vista a tentativa de homicídio desta, a manutenção da prisão cautelar é medida necessária, principalmente para garantir a integridade física e psicológica da vítima”. Com este entendimento os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, mantiveram preso um homem acusado de agredir sua ex-companheira. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 17 de julho de 2014.

No habeas corpus nº 0006100-94.2014.8.22.0000, o réu alegou ser pessoa de família e trabalhador, e que não representa perigo algum para a vítima, pois o fato não passou de um acidente de trânsito, no qual ele não tinha premeditado e nem tinha intenção de machucá-la, tanto que de imediato ligou para a polícia noticiando o acidente. Além disso, segundo a defesa, o Juízo não declinou um único elemento objetivo suficiente a indicar a real necessidade da custódia cautelar. O Ministério Público Estadual opinou pela denegação da ordem, pois a prisão preventiva foi bem decretada e fundamentada.

Durante a sessão de julgamento, os desembargadores ressaltaram que para a manutenção da prisão cautelar não é necessário que a prova da autoria esteja indubitavelmente demonstrada, bastando que existam vestígios veementes da prática do ilícito pelo paciente. Segundo os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, o argumento de que estão ausentes os fundamentos ensejadores da prisão não merece prosperar, haja vista a ordem da custódia possuir fundamentação suficiente de acordo com os preceitos constitucionais e legais que a autorizam.

Ainda, de acordo com os desembargadores, a prisão preventiva mostra-se imperiosa, notadamente pelo fato de ser insuficiente e inadequada sua substituição por outra medida alternativa, uma vez que, por motivo fútil, consistente em não aceitar o fim do relacionamento com a ex-companheira e ainda porque nutria ciúme excessivo por ela, findou por tentar contra a sua vida, quando friamente teria a atropelado ao jogar seu carro contra a traseira da moto que ela pilotava, fazendo com que a vítima caísse desfalecida.

Assessoria de Comunicação do TJRO

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