Homem que ameaçou de morte sua esposa não consegue absolvição no TJRO

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Sexta, 16 Janeiro 2015 10:47

Homem que ameaçou de morte sua esposa não consegue absolvição no TJRO

Homem que ameaçou de morte sua esposa não consegue absolvição no TJRO

“A palavra da vítima nos delitos praticados em âmbito doméstico, normalmente sem a presença de testemunhas, possui alta relevância e, aliadas às demais provas, permitem o decreto condenatório”. Com esse entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade votos, negaram provimento à apelação de um réu que pleiteava sua absolvição pela prática do crime previsto na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006).

Para reforçar o pedido feito ao Judiciário, o réu alegou que sua esposa só registrou a ocorrência policial dias depois da suposta ameaça. Segundo ele, isso demonstra a fragilidade do depoimento, uma vez que não externou certeza, nem respondeu com segurança às perguntas feitas pela autoridade policial, indicando, com isso, a intenção de simular agressão, com único intuito de obter uma medida protetiva.

Porém, para os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO, o conjunto probatório faz concluir que os fatos ocorreram da forma como narrados na denúncia. Isso porque, conforme a decisão dos magistrados, a ameaça proferida no interior da residência do réu e da vítima, conviventes, sem testemunhas, tem de ser levada em consideração a palavra da ofendida, conforme entendimento do TJ de Rondônia.

Os desembargadores destacaram que o temor da vítima é patente, diante das afirmações do acusado, assim como ficou configurada a prática do crime pela qual foi condenado o réu. A condenação foi mantida sem reparos.

Entenda o caso

Segundo consta nos autos, após a vítima informar ao réu que não mais desejava conviver maritalmente, este afirmou que iria acabar com a sua vida. Durante a discussão, ele disse também que não tinha medo da Lei Maria da Penha e que ninguém o impediria, inclusive a polícia.

Com um tom intimidador, o réu disse ainda que daria um tiro na cabeça da sua esposa ou utilizaria um facão para cortar-lhe o pescoço. Diante das ameaças, ela procurou a polícia para registrar um boletim policial.

Assessoria de Comunicação Institucional

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