Mantida condenação pela prática do crime de roubo

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Quinta, 29 Janeiro 2015 09:20

Mantida condenação pela prática do crime de roubo

Mantida condenação pela prática do crime de roubo

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um réu pela prática do crime de roubo. Ele terá de cumprir a pena imposta pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho (RO), de 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Na apelação de nº 0009854-93.2014.8.22.0501, a defesa requereu a absolvição por falta de provas. Porém, para os desembargadores, o pedido não pode prosperar, tendo em vista que a vítima reconheceu o apelante tanto na fase policial quanto na judicial, apontando inclusive as características físicas do apelante que a levaram ao reconhecimento, tais como o cavanhaque e a tatuagem na perna.

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Segundo consta na denúncia, no dia 4 de junho de 2014, em Porto Velho (RO), o apelante, em comunhão de desígnios com terceira pessoa não identificada, fazendo uso de uma arma de fogo, subtraiu, de forma violenta uma motocicleta pertencente a outra pessoa (vítima).

No dia seguinte, o réu foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, pois pilotava a motocicleta sem placa e não portava os documentos do veículo. Ao ser questionado pela PM, alegou que havia comprado de terceiros e que naquele momento não teria como apresentar nada.

Assessoria de Comunicação Institucional

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