Condenado por tráfico tem pedido de redução de pena negado pela 1ª Câmara Criminal do TJRO

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Quarta, 25 Fevereiro 2015 12:15

Condenado por tráfico tem pedido de redução de pena negado pela 1ª Câmara Criminal do TJRO

Condenado por tráfico tem pedido de redução de pena negado pela 1ª Câmara Criminal do TJRO

“Justifica-se a imposição de pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstância judiciais forem desfavoráveis ao apelante, em razão da existência de diversas condenações e da expressiva quantidade de droga apreendida”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus membros, por unanimidade de votos, não acolheu o pedido de redução de pena contido na Apelação Criminal n. 0008395-56.2014.8.22.0501 e manteve os 6 anos de reclusão e 600 dias-multas, decretados pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, ao apelante Edivan PS, acusado de traficar entorpecente. A decisão foi nos termos do voto da relatora, desembargadora Ivanira Borges.

Inconformado com a sentença de primeiro grau (fórum judicial), o acusado ingressou com o recurso de apelação criminal  no Tribunal Justiça de Rondônia (segunda instância) pedindo a redução da pena pela exasperação na aplicação e por não ter considerado a confissão espontânea das reincidências. A promotoria de Justiça, no primeiro grau, e a procuradoria de Justiça, no segundo grau, do Ministério Público de Rondônia, opinaram pelo não acolhimento do pedido da redução da pena.

Para a relatora, os argumentos do acusado não têm procedência, visto que o magistrado da sentença condenatória, em razão da confissão atenuou a pena em seis meses e 50 dias-multas, mas em razão das reincidências criminais do réu a pena foi aumentada na mesma escala, ou seja, majorada em 6 meses e cinquenta dias-multa, de modo que a pena permaneceu na mesma quantificação base de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa..

Com relação à exasperação alegada pelo acusado, a relatora afirma que “ a fixação da pena-base de um ano acima do mínimo legal está adequada, considerando os vários antecedentes criminais registrados em desfavor do apelante, além da quantidade de drogas aprendidas, 288,35g de cocaína e 253,81g de bicarbonato de sódio”.

Julgamento

A apelação criminal, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira, 24, foi julgada no dia 12 de fevereiro de 2015. Participaram do julgamento os desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Hiram Marques e o juiz José Jorge Ribeiro da Luz, convocado provisoriamente para compor a Câmara.

Assessoria de Comunicação Institucional

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