Mais de 79% dos casos foram solucionados pela Justiça Rápida em Itapuã

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Sexta, 13 Março 2015 11:56

Mais de 79% dos casos foram solucionados pela Justiça Rápida em Itapuã

Mais de 79% dos casos foram solucionados pela Justiça Rápida em Itapuã

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A prestação dos serviços judiciais e extrajudiciais no município de Itapuã, realizada nos dias 10 e 11 de março de 2015, apresentou resultado estatístico positivo. Às 117 audiências agendadas foram adicionadas mais nove, extrapauta; somando um total de 126. Deste total, 100 resultaram em acordos homologados, que correspondem ao índice de 79,36%. Dentre as conciliações solucionadas, 34,13% foram na área de família.

O saldo da prestação de serviço da parceria com o Shopping Cidadão também foi positivo. Foram expedidas 79 carteiras de identidade, 27 carteiras de trabalho e nove passes livres intermunicipais a idosos, com idade igual ou superior a 65 anos, e pessoas com necessidades especiais.

Casos

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Durante a Operação da Justiça Itinerante são comuns os casos nas áreas cíveis e de família, mas sempre dentro dessas têm àqueles que chamam mais atenção. Em Triunfo contou com três casos: um de guarda representativa, um de óbito e um de pensão alimentícia.

O caso de direito de representação, prevista no Estatuto da Criança e do adolescente, diz respeito a uma menina de 11 anos de idade. A avó solicitou sua guarda representativa e foi concedida com a autorização do pai da criança. A mãe dessa criança, filha da avó, tem necessidades especiais, por isso e por amor à neta, a avó cuida desde o nascimento.

Foi constatado que o pai nunca pagou pensão alimentícia à filha e durante a audiência o juiz argumentou sobre o direito à pensão. A avó rejeitou. Disse que “não precisa. Sempre cuidei dela, quero apenas a aguarda de minha neta”. Trata-se de uma senhora que atua na área de enfermagem, aposentada pelo município e ainda está na ativa no quadro de pessoal do Estado de Rondônia.

Ainda durante a audiência, o juiz perguntou por duas vezes ao cidadão, presente à audiência se ele era o pai da menina. Em resposta, disse: “eu registrei ela”, mas não afirmou que seria o pai.

Outro caso, também na área de família, foi com relação à pensão alimentícia. Neste caso, foi acordada uma pensão no valor monetário de R$200,00. O fato chamou a atenção do juiz, promotor de justiça, defensoria pública, conciliadores, porque se tratava de um casal de adolescentes: uma jovem de quatorze anos de idade e um jovem de 15 anos. A jovem mãe, que pedia a pensão, além da criança de colo, estava grávida novamente. Já o jovem, está convivendo com outra mulher. Ambos, menores incapazes, foram representados pelos seus avós.

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Segundo o conciliador Luis Felipe Steckert Victório, o menor incapaz não responde pelos seus atos, por isso a responsabilização passa para seus ascendentes, no caso, foi para os avós.

O terceiro caso foi com relação a uma Certidão de Óbito concedida. Neste caso, quem estava requerendo era o irmão do falecido. De acordo com o seu depoimento, seu irmão solicitou o registro de nascimento do cartório em Dourados, do Estado de Mato Grosso do Sul, de onde era natural. Porém, antes de o registro chegar, ele faleceu, no mês de novembro de 2014, e foi sepultado como indigente. Todavia, o caso da indigência foi solucionado pela Justiça, com a concessão da “Certidão do Atestado de Óbito”.

Segundo a filha do irmão do falecido, Priscila Farias dos Santos, seu tio caiu e bateu a cabeça, causando a morte. “Ele era epilético e bebia muito”. Ainda de acordo com a sobrinha, os serviços da Justiça em Itapuã são importantes porque atendem as pessoas gratuitamente. Ela disse: “Graças a Deus resolvemos o problema, agora meu tio está sepultado dignamente”.

Para o Juiz Lucas Niero Flores, nesse caso além da distância e dos gastos financeiros que a família iria ter, seria um caso moroso para sua solução, caso não houvesse essa ação do Poder Judiciário.

Reconhecimento

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Segundo o juiz substituto Lucas Niero Flores, que coordena a Operação Justiça Rápida Itinerante em Itapuã e Triunfo, os trabalhos jurisdicionais não seriam possíveis sem o empenho dos serventuários da Justiça, que realizam trabalhos além de suas funções. “Realmente eles abraçam a causa da Justiça Rápida”. Além dos serventuários, “temos como chave primordial para esse atendimento o Ministério Público de Rondônia, por meio de sua promotoria, assim como a Defensoria Pública estadual e a Polícia Militar, na segurança”.

Na formação da equipe, “tem também o Poder Executivo que atua na confecção de documentos das pessoas, contribuindo com direito à cidadania”.

Para o juiz, a Justiça Rápida Itinerante é um meio jurisdicional excelente, porque traz o Poder Judiciário rondoniense onde o povo carente de Justiça reside. Segundo ele, é nesse encontro entre pessoas e judiciário “que o mais simples deve ser visto como o mais importante”.

Participantes da Operação

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Participam da Justiça Rápida o juiz substituto Lucas Niero Flores, realizando audiências e coordenando os serviços jurisdicionais; Kasuelinda Nakashima Vieira, como escrivã; Emmanuel Babosa de Oliveira, atuando na área de informática e realizando conciliação; Roberval Lima da Silva, atuando como oficial de justiça. Como conciliadores: Luis Felipe Steckert Victório, Leonardo Chagas Souza e Kellen Dobler.

Na condução das pessoas, assim como materiais e recursos auxiliares para o bom desempenho das funções jurisdicionais, foram os motoristas Érico Vieira da Costa e José Marcelo Nogueira da Silva.

Assessoria de Comunicação Institucional

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