Denúncia anônima pode servir para instauração de processo administrativo desde que haja uma investigação

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Terça, 02 Junho 2015 11:16

Denúncia anônima pode servir para instauração de processo administrativo desde que haja uma investigação

Denúncia anônima pode servir para instauração de processo administrativo desde que haja uma investigação

Durante sessão de julgamento do Tribunal Pleno Judiciário, ocorrida na manhã dessa segunda-feira, 1º de junho de 2015, na Corte rondoniense de Justiça, os desembargadores, por unanimidade de votos, entenderam que a denúncia anônima pode servir de meio hábil para a instauração de processo administrativo, desde que haja uma investigação posterior pela instituição que pertença o servidor. Temos a título de exemplo o disque denúncia, onde os relatos feitos devem ser apurados minuciosamente, dando inclusive o direito ao contraditório.

Para os desembargadores, o administrador público ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, tem o dever de promover a apuração por meio de procedimento preliminar, tendo em vista que os bens e os interesses por ele administrados pertencem à sociedade, razão pela qual o dever de controlar o desempenho das funções e condutas dos servidores, responsabilizando-os, quando for o caso, pelas faltas cometidas.

Segundo consta nos autos, a funcionária pública pretendia a suspensão de uma Tomada de Contas do TCERO, onde fora identificado indícios de irregularidades e dano ao erário. A impetrante alegou no Mandado de Segurança quanto à possibilidade de uma denúncia anônima servir de meio hábil para a instauração de processo administrativo.

De acordo com os membros do Tribunal Pleno Judiciário, a jurisprudência é farta no sentido de que a apuração de notícia-crime no exercício regular de direito, visa preservar a ordem, a disciplina e o próprio patrimônio público como um todo. Na seara administrativa, a Administração Pública está obrigada a averiguar a veracidade das acusações insertas na denúncia, ainda que seja anônima.

Assessoria de Comunicação Institucional

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