2º Juizado da Infância e Juventude alerta sobre autorização de viagem

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Segunda, 20 Julho 2015 08:54

2º Juizado da Infância e Juventude alerta sobre autorização de viagem

2º Juizado da Infância e Juventude alerta sobre autorização de viagem

Dois casos ocorridos neste mês de julho no aeroporto de Porto Velho levaram o 2º Juizado da Infância e da Juventude a alertar a população, sobretudo às companhias aéreas, sobre as regras de autorização de viagem. Nos casos em questão, relatados por pessoas que procuraram o Juizado, a exigência foi feita para guardiões legais da criança, o que pela lei dispensa a autorização.

O Juiz da Infância e Juventude, Dr. Fabiano Pegoraro Franco explicou que o Juizado não precisa fornecer tais autorizações, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente é bem claro quanto à regras. Pelos artigos 33 e 36, da Lei 8.069/90, não é necessária a autorização judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um de seus guardiões ou tutores.

A autorização é obrigatória apenas quando a criança viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor).

Os guardiões precisam apresentar os documentos pessoais, documentos da criança, originais ou cópias autenticadas e o Termo de Guarda, que hoje é emitido com assinatura digital.

A reclamação trazida até o juizado é de que os funcionários das companhias aéreas não estavam reconhecendo o documento da guarda apresentado porque não havia a assinatura. Segundo o Juiz substituto Lucas Niero Flores, hoje todos os documentos emitidos nesta vara possuem assinatura digital disciplinada e amparada pela medida provissória 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Havendo dúvida acerca da validade da assinatura do magistrado, basta validar o termo de guarda ou qualquer outro documento emitido pelo TJRO no site www.tjro.jus.br no campo “autenticações documentos”.

A autorização para viajar é uma medida restritiva com intuito de evitar abusos e crimes que possam atentar contra a integridade de crianças e adolescentes, mas quem detém a guarda de uma criança está respaldado pelo ECA para prestar assistência material, moral e educacional, conferindo-lhe o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

Assessoria de Comunicação Institucional

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