TJRO reforma decisão e condena duas mulheres e um homem por exploração sexual de adolescentes

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Sexta, 11 Setembro 2015 11:59

TJRO reforma decisão e condena duas mulheres e um homem por exploração sexual de adolescentes

TJRO reforma decisão e condena duas mulheres e um homem por exploração sexual de adolescentes

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deram provimento ao apelo do Ministério Público Estadual e condenaram duas mulheres e um homem pela prática do crime de exploração sexual de adolescentes. Para primeira mulher, responsável pelo agenciamento de várias meninas, foi imposta a pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto. Já à segunda, que marcou apenas alguns encontros, fora fixado duas penas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade, pelo período de quatro anos. O homem, que manteve relação com inúmeras adolescentes, agendadas pela “agenciadora”, cumprirá vinte e quatro anos e oito meses de reclusão.

Na sentença, proferida pelo 2º Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho – Rondônia, as duas mulheres tinham sido absolvidas da prática criminosa e o homem tinha sido condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. Daí o inconformismo do órgão ministerial que, diante da decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça. Na sessão de julgamento, os desembargadores decidiram a vulnerabilidade do adolescente se dá pela chamada "assimetria de poder", que se verifica não só pela diferença de idade, experiência, posição social, etc., mas também por promessas, manipulação emocional, coação moral, enganos (falso glamour), pressão, o que permite o domínio moral, a dependência e a mantença dessa situação de verdadeiro domínio.

Ainda, de acordo com os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, pratica o crime não só aquele que obtém lucro - direta ou indiretamente - com a submissão do adolescente à prostituição ou com a exploração de sua atividade sexual, como também aquele que, para satisfação do seu próprio desejo e obtenção de favores sexuais, valendo-se da vulnerabilidade do adolescente, constrange-o com domínio moral, tornando-o dependente e, assim, induz-lhe à prática da mercancia do corpo em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem, mantendo-o nesta condição.

Entenda o caso

Uma denúncia anônima e ,posteriormente, investigações policiais levaram o Ministério Público a uma rede de prostituição infantil. Os detalhes do esquema foram descobertos por meio de escutas telefônicas autorizadas pelo Poder Judiciário de Rondônia, além de outras diligências. A prática criminosa iniciava com as rés. Elas intermediavam os encontros, levando, inclusive, as meninas até os “pretendidos”. Para tanto recebiam uma quantia que girava em torno de cinquenta a cem reais. O réu pegava as meninas e as levava para uma casa exclusiva para este tipo de encontro.

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