Justiça suspende reintegração de posse em área na zona leste da capital

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Terça, 15 Setembro 2015 10:46

Justiça suspende reintegração de posse em área na zona leste da capital

Justiça suspende reintegração de posse em área na zona leste da capital

Por decisão da Justiça de Rondônia, foi suspensa a reintegração de posse na área conhecida como “bairro universitários”, na zona Leste de Porto Velho. A decisão do Juízo da 7ª Vara Cível optou por dar maior importância à dimensão social do que a dimensão jurídica.

Mesmo sem acolher ao pedido formulado pela Defensoria Pública, foi determinado que seja suspenso o cumprimento do mandado até que haja manifestação da parte autora quanto ao pedido e, também, do Estado de Rondônia, quanto às providências que serão tomadas após o decreto de desapropriação da área.

Com o Decreto n. 20.093, de 11/09/2015, o Estado de Rondônia reconheceu o interesse social e decidiu pela desapropriação da área de terras, objeto do processo, que será utilizada para fins de regularização fundiária.

Para a Justiça, a questão é bastante delicada, uma vez que, juridicamente, a pretensão de suspensão do processo e da ordem de reintegração de posse não encontra apoio na legislação. Por outro lado, a situação recomenda imensa cautela, pois envolve o direito de moradia e a dignidade de um número considerável de pessoas.

Complexidade

A desapropriação é um procedimento complexo, que depende da prática de vários atos, visto que a declaração de interesse (Decreto) não é suficiente para assegurar o pedido da Defensoria Pública.

“Mas, além da questão jurídica, há que se avaliar o processo numa dimensão maior, especialmente com vista ao interesse da sociedade”, destaca a decisão. E nesse aspecto, se o poder público demonstrou formalmente o interesse de adquirir a área de terras, para lhe dar uma destinação social, é conveniente que se dê ao Estado tempo para adotar as providências cabíveis.

A decisão foi comunicada ao Oficial de Justiça, à Polícia Militar e às demais instituições e entidades que foram solicitadas a prestar auxílio no cumprimento do mandado.

Processo: 0095657-02.2008.8.22.0001

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