Justiça Restaurativa deve ser uma meta para os tribunais em 2016

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Quinta, 19 Novembro 2015 16:25

Justiça Restaurativa deve ser uma meta para os tribunais em 2016

Justiça Restaurativa deve ser uma meta para os tribunais em 2016

Uma das prioridades da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Restaurativa será alvo de uma meta a ser perseguida pelos Tribunais de Justiça estaduais em 2016. A ideia é que os Tribunais da Justiça Estadual especializem, até o final do próximo ano, ao menos uma unidade judiciária capaz de oferecer práticas de Justiça Restaurativa. A Justiça Restaurativa é uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores e envolve a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração.

As propostas de metas a serem analisadas pelos presidentes dos tribunais durante o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário foram encaminhadas na última segunda-feira (16/11) aos representantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e aos assessores-chefes de Gestão Estratégica dos tribunais e conselhos de Justiça. O encontro será realizado em Brasília, nos dias 24 e 25 de novembro.

No total, serão propostas oito metas nacionais, nove metas específicas e uma diretriz estratégica. Com exceção da nova meta 8, referente à Justiça Restaurativa, todas as outras metas são as mesmas definidas para 2015, com atualizações apenas quanto ao escopo atingido.

A meta 1, a ser cumprida por todos os ramos da Justiça, permanece a mesma de 2015: julgar mais processos do que os distribuídos. Na meta 2, também aplicável a todos os segmentos, foram propostos novos períodos de referência dos processos que deverão ser julgados. Na Justiça Estadual de 1º grau, a ideia é concluir o julgamento dos processos distribuídos no 1º grau até 31/12/2011 e julgar pelo menos 80% dos processos distribuídos até o final de 2012. A mesma meta é aplicada à Justiça de 2º grau, apenas com alteração do ano de referência: 100% dos distribuídos até 31/12/2012 e pelo menos 80% dos distribuídos até 31/12/2013. A meta para os juizados especiais e turmas recursais abrangerá 100% dos processos distribuídos até o final de 2013.

---------------------------------------------------------------

Justiça de Rondônia lança projeto piloto de Justiça Restaurativa

Justiça Restaurativa é tema de congresso no TJRO

---------------------------------------------------------------

Justiça Federal – Na Justiça Federal, a proposta é julgar 100% dos processos distribuídos até o final de 2011, no 1º e 2º graus, e 100% dos distribuídos até o final de 2012 nos juizados especiais federais e turmas recursais. Além disso, julgar pelo menos 70% dos processos distribuídos até o final de 2012 no 1º e 2º grau, 90% dos distribuídos até o final de 2013 nos juizados especiais federais e 70% dos distribuídos até o final de 2013 nas turmas recursais.

Na Justiça do Trabalho, a ideia é que a meta 2 fique um pouco mais rígida, com o aumento de 90% para 95% no percentual de processos distribuídos no 1º e 2º grau até os dois anos imediatamente anteriores (2014) que deverão ser julgados. Já na Justiça Militar da União e na Justiça Militar estadual a meta 2 sofreu pequenas alterações em relação ao percentual do escopo de referência aplicado ao Superior Tribunal Militar e à Justiça Militar estadual de 2º grau.

Direcionada ao aumento de casos solucionados por meio da conciliação, a meta 3 poderá passar a ser aplicada não só à Justiça Estadual e Federal, mas também à Justiça do Trabalho. A proposta para a Justiça trabalhista é aumentar em dois pontos percentuais o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação à média do biênio 2013/2014. Não foi proposta alteração na meta 3 para a justiça estadual e para a justiça federal.

Corrupção – A meta 4, destinada a priorizar o julgamento de processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, permanece a mesma para as Justiças Estadual, Federal e Militar da União e dos estados, apenas com a atualização do ano de referência. No que diz respeito à meta 5, destinada a impulsionar o julgamento de processos em fase de execução, o CNJ está propondo a aplicação da meta também à Justiça Estadual. No ano passado, a meta foi fixada apenas para as Justiças Federal e do Trabalho. A proposta é que a Justiça Estadual baixe em 2016 uma quantidade maior de processos de execução do que o de casos novos de execução que ingressarem. Para as Justiças Federal e trabalhista, a meta 5 permanece a mesma.

A meta destinada ao julgamento de ações coletivas (meta 6) deverá sofrer atualização quanto ao ano de referência apenas no segmento da Justiça trabalhista. Na Justiça Estadual e na Justiça Federal a meta 6 deverá ser a mesma de 2015. Já a meta 7, voltada para a priorização do julgamento de processos dos maiores litigantes, pode ter seu escopo ampliado na Justiça do Trabalho, que deverá identificar e reduzir em 6,5% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao anterior. Em 2015, o percentual de redução do acervo foi de 1,5%. Não foi proposta alteração desta meta para a Justiça Estadual.

Diretriz – O documento encaminhado pelo CNJ aos tribunais inclui ainda a proposta de edição de uma diretriz estratégica para o Poder Judiciário, voltada para a concretização de direitos previstos em tratados, convenções e outros instrumentos de Direito Internacional relativos à proteção dos direitos humanos. O texto proposto estabelece que “é diretriz estratégica do Poder Judiciário, e compromisso de todos os tribunais brasileiros, dar concretude aos direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais sobre a proteção dos direitos humanos”.

Um dos principais projetos da atual gestão do CNJ, as audiências de custódia buscam cumprir um compromisso internacional assumido pelo Brasil com a assinatura do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. Apesar de internalizado em 1992, o compromisso de apresentar, sem demora, presos em flagrante a um juiz, ainda não era cumprido pelo país.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia