3ª Vara Criminal determina prisão de condenados de mais um processo da Dominó

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Sexta, 26 Fevereiro 2016 17:21

3ª Vara Criminal determina prisão de condenados de mais um processo da Dominó

3ª Vara Criminal determina prisão de condenados de mais um processo da Dominó

Em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal-STF, o juiz Franklin Vieira dos Santos, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, determinou a prisão de condenados em mais um processo resultante da operação denominada “Dominó”, desta vez o que se refere ao desvio de dinheiro por meio da folha de pagamento da Assembleia Legislativa, feito por esquema de empréstimo consignado e laranjas.

Entre os réus estão o então presidente da Assembleia, Carlão de Oliveira, condenado nesse processo a 19 anos e 1 mês de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Como estabeleceu o STF, a decisão do Tribunal de Justiça encerra a discussão acerca da existência do fato e sua autoria, persistindo na discussão jurídica apenas as garantias legais e constitucionais dos acusados, o juiz de primeiro grau, para quem o processo foi remetido após a decisão do 2º grau, se viu na obrigação de dar prosseguimento à ação, expedindo o mandado de prisão contra o ex-deputado.

Também devem ser presos Amarildo de Almeida, condenado a 17 anos e 9 meses, Marlon Sérgio Lustosa Filho, condenado a 13 anos e 1 mês, Adelino César de Moraes, condenado a 11 anos e 10 meses, Emerson Lima Santos, condenado a 6 anos e 10 meses, João Carlos Batista de Souza, condenado a 6 anos, Antônio Spegiorin Tavares e Mário Katsuyoshi Filho, ambos condenados a 5 anos e 4 meses, Moisés José Ribeiro de Oliveira, condenado a 3 anos e 4 meses, Haroldo Augusto Filho, condenado a 2 anos e 6 meses, Jurandir Almeida Filho, Eliezer Magno Arrabel, Joares Nunes Ferreirra, Robson Amaral Jacob, Hosana Zavzyn de Almeida, Salustiano Pego Lourenço Neves, Sandra Ferreira de Lima, Edson Wander Arrabal, esses últimos condenados a 2 anos e 8 meses.

“Dada à excepcionalidade da situação e a grave injustiça de se manter fora do cárcere um cidadão que perdeu o direito de ver-se livre, o STF mudou o entendimento anterior, e, por maioria, reconheceu a possibilidade de dar início à execução da pena, posição amplamente sustentada pela maioria esmagadora dos juízes de primeiro grau, aqueles que estão mais próximos do fato apreciado”, reforçou o juiz na decisão ao apontar que a maior parte dos recursos serve apenas para protelar o trânsito em julgado em busca da prescrição, como ocorreu com 7 acusados no processo em questão.

Para finalizar, o magistrado ressaltou que não se trata de prisão preventiva, circunstância que reclama uma manifestação sobre a necessidade da custódia e a impossibilidade de se utilizar outras medidas cautelares. “Na verdade, a prisão em avaliação se justifica apenas e tão somente pelo fim da discussão e o reconhecimento da responsabilidade do acusado, momento em que ficou assentada a sua dívida. Assim, a prisão do acusado objetiva o início da aplicação da pena”, observou.

Mais Dominó

Na quinta-feira, dia 21, o juiz já havia expedido mandado de prisão para o ex-deputado e outros envolvidos nos processos decorrente da operação Dominó, o que se refere a fraudes em licitação de serviços de informática na ALE.

A defesa de Carlão de Oliveira entrou com pedido de reconsideração na própria vara, porém o magistrado negou o recurso, mantendo o mandado de prisão. Nesse processo a condenação do ex-presidente da Assembleia é de mais de 9 anos.

Outro condenado nessa ação criminal a entrar com recurso, porém no Tribunal de Justiça, foi Haroldo Augusto Filho, também negado pelo desembargador Walter Waltemberg.

Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia