Mantida prisão de empresário acusado de desviar mais de 400 mil de Ariquemes

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Quarta, 16 Março 2016 12:44

Mantida prisão de empresário acusado de desviar mais de 400 mil de Ariquemes

Mantida prisão de empresário acusado de desviar mais de 400 mil de Ariquemes

Empresário acusado de desviar, em proveito próprio, 407 mil e 260 reais do município de Ariquemes não teve a liberdade concedida por habeas corpus (HC). Ele está preso em uma cadeia na cidade de Maringá-PR, desde o mês de outubro de 2015. A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi.

De acordo com a decisão colegiada, o juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes tem dado regular andamento ao processo criminal n. 0014199-13.2015.8.22.0002. As alegações da defesa a respeito da demora da instrução criminal devem-se às peculiaridades que envolvem o caso, em especial pelo fato de o acusado estar preso no Paraná, por isso as comunicações precisam ser feitas por meio de Cartas Precatórias.

O caso

Ainda, de acordo com a decisão da Câmara, Fernando R., por meio de sua empresa denominada Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes, vencedora por licitação para realizar o concurso municipal, dolosamente alterava os dados do município nos boletos de inscrição para fazer constar os de sua empresa como sendo a favorecida a receber o dinheiro dos candidatos. Esse ato ilegal fez com que todo valor arrecadado das inscrições fosse depositado indevidamente em contas correntes gerenciadas pelo acusado.

Para o relator, há necessidade de manter o acusado preso em razão dos fortes indícios contidos nos autos. Além disso, a prática delituosa é corriqueira na vida do paciente (Fernando R.). Por isso, ele já foi proibido de até o mês de janeiro de 2020 não celebrar contrato com administração pública por ter feito a mesma prática em concurso público da Polícia Militar do Estado do Espirito Santo e Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - Ceron.

Diante disso, o relator chegou à conclusão de que Fernando há muito tempo se dedica a esse tipo de crime, pois aonde ele atuou deixou seu rastro delituoso em vários estados da federação brasileira como: Rondônia, Mato Grosso, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Espirito Santo. Segundo o relator, nem as medidas punitivas foram capaz de impedir que o acusado continuasse a cometer o ato ilícito contra a administração pública.

Acompanharam o voto do relator no Habeas Corpus n. 000592-02.2016.8.22.000, julgado na manhã dessa terça-feira, dia 15, os desembargadores Walter Waltenberg Silva Júnior e Oudivanil de Marins.

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